Simples Nacional – venda de mercadoria importada

 

Conforme determina o Ato Declaratório Interpretativo RFB 01, de 14.03.2018, publicado no DOU de 16.03.2018, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que possuir estabelecimento comercial importador e que dê saída a mercadorias de procedência estrangeira fica equiparada a industrial pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),e, portanto, a receita de vendas destas mercadorias será tributada no Anexo II.

 

Fonte: Consultoria Lefisc