Isenção Aos Produtos Destinados À Geração De Energia Solar
O Estado de Goiás, através do Decreto nº 9.007/2017 altera o Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, para acrescer o Inciso CLI ao Art. 6º do Anexo IX que trata dos Benefícios Fiscais a isenção na operação interna com os produtos nele relacionados com os correspondentes códigos da NBM/SH, destinados à geração de energia solar, ficando mantido o crédito.
As mercadorias com isenção são:
a) célula solar não montada, NCM/SH 8541.40.16;
b) moldura de alumínio, NCM/SH 7610.90.00;
c) vidro módulo tecnologia A, NCM/SH 7003.19.00;
d) vidro módulo tecnologia B, NCM/SH 7006.00.00;
e) vidro módulo tecnologia C, NCM/SH 7007.19.00;
f) backsheet tecnologia A, NCM/SH 3921.90.90;
g) backsheet tecnologia B, NCM/SH 3920.69.00;
h) encapsulante EVA tecnologia A, NCM/SH 3910.00.21;
i) encapsulante EVA tecnologia B, NCM/SH 3920.10.99;
j) caixa de junção tecnologia A, NCM/SH 8535.30.19;
l) caixa de junção tecnologia B, NCM/SH 8536.90.90;
m) fita de solda tecnologia A, NCM/SH 7409.19.00;
n) fita de solda tecnologia B, NCM/SH 7409.90.00;
o) silicone para vedação tecnologia A, NCM/SH 3506.91.20;
p) silicone para vedação tecnologia B, NCM/SH 3910.00.90.
Fonte: Consultoria Lefisc