Isenção Aos Produtos Destinados À Geração De Energia Solar

 

O Estado de Goiás, através do Decreto nº 9.007/2017 altera o Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, para acrescer o Inciso CLI ao Art. 6º do Anexo IX que trata dos Benefícios Fiscais a isenção na operação interna com os produtos nele relacionados com os correspondentes códigos da NBM/SH, destinados à geração de energia solar, ficando mantido o crédito.

As mercadorias com isenção são:

 

a) célula solar não montada, NCM/SH 8541.40.16;

b) moldura de alumínio, NCM/SH 7610.90.00;

c) vidro módulo tecnologia A, NCM/SH 7003.19.00;

d) vidro módulo tecnologia B, NCM/SH 7006.00.00;

e) vidro módulo tecnologia C, NCM/SH 7007.19.00;

f) backsheet tecnologia A, NCM/SH 3921.90.90;

g) backsheet tecnologia B, NCM/SH 3920.69.00;

h) encapsulante EVA tecnologia A, NCM/SH 3910.00.21;

i) encapsulante EVA tecnologia B, NCM/SH 3920.10.99;

j) caixa de junção tecnologia A, NCM/SH 8535.30.19;

l) caixa de junção tecnologia B, NCM/SH 8536.90.90;

m) fita de solda tecnologia A, NCM/SH 7409.19.00;

n) fita de solda tecnologia B, NCM/SH 7409.90.00;

o) silicone para vedação tecnologia A, NCM/SH 3506.91.20;

p) silicone para vedação tecnologia B, NCM/SH 3910.00.90.

 

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc