INSS – Parcelamento de Débitos Previdenciários – Novos Prazos – Julho/2016
PRAZO ENTRE 12 A 29/07/2016
O art. 3º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550, de 11 de abril de 2016, passa a vigorar com nova redação:
"Art. 3º Os procedimentos descritos nos incisos I a III do caput do art. 1º e nos incisos I e II do caput do art. 2º deverão ser realizados exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, do dia 12 de julho até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 29 de julho de 2016." (NR).
CONSOLIDAÇÃO
Os seguintes débitos, desde que devidamente indicados pelo sujeito passivo, serão considerados na consolidação de que trata a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550, de 2016:
I - relativos às desistências de parcelamentos efetuadas até a data de publicação desta Portaria Conjunta;
II - relativos ao cumprimento das obrigações de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.491, de 19 de agosto de 2014, realizadas até a data de publicação desta Portaria Conjunta.
(Base Legal: Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 922, de 07.06.2016 - DOU de 09.06.2016).
Fonte: Consultoria Lefisc