ICMS Simples Nacional - 2018

Conforme a alteração publicada pelo Decreto 53.865/17, considera-se optante pelo Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no regime tributário do Simples Nacional relativamente ao recolhimento do ICMS, que auferir, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Portanto, orientaremos aos nossos consulentes que as empresas optantes pelo Simples Nacional que excederem ao limite supracitado, deverão tributar o ICMS e cumprir com as obrigações acessórias impostas as empresas da modalidade geral.

 

Fonte: Consultoria Lefisc