Homologado Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF para Uso em Território Catarinense

Fica homologado através do Ato Homologatório ECF DAT nº 1/17 para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-4200 TH.

 

Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

 

Sempre que ocorrer alteração no "software" básico do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 37/2013.

 

O equipamento autorizado para uso fiscal com outras versões de software básico deverá ter a versão alterada para a indicada no Parecer nº 001/2017, observado um dos seguintes prazos, aquele que ocorrer primeiro:

 

a - na primeira intervenção técnica ou lógica;

 

b - até seis meses da data de publicação deste Ato, caso não ocorra o momento indicado no subitem anterior;

 

c - imediatamente, quando intimado pelo Fisco.

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc