Homologado Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF para Uso em Território Catarinense
Fica homologado através do Ato Homologatório ECF DAT nº 1/17 para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-4200 TH.
Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Sempre que ocorrer alteração no "software" básico do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 37/2013.
O equipamento autorizado para uso fiscal com outras versões de software básico deverá ter a versão alterada para a indicada no Parecer nº 001/2017, observado um dos seguintes prazos, aquele que ocorrer primeiro:
a - na primeira intervenção técnica ou lógica;
b - até seis meses da data de publicação deste Ato, caso não ocorra o momento indicado no subitem anterior;
c - imediatamente, quando intimado pelo Fisco.
Fonte: Consultoria Lefisc