Fazenda prorroga prazo da Escrituração Fiscal Digital
A Secretaria da Fazenda, por intermédio da Receita Estadual, informa que adiou a entrega da primeira Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente aos meses de janeiro a junho de 2012. Desta forma, contribuintes gaúchos de ICMS poderão transmitir dados sobre as movimentações realizadas no primeiro semestre até o dia 16 de julho.
Além da prorrogação do prazo, o limite de faturamento bruto anual, para obrigar a EFD, subiu de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões – o valor considera todo o ano de 2010 e exclui operações de competência tributária dos municípios. Com isso, as empresas enquadradas na categoria geral de tributação com estabelecimentos no Estado devem fornecer ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) todos os dados dos livros fiscais e a apuração do ICMS desde 1º de janeiro.
Para usufruir do benefício da prorrogação, as empresas já obrigadas à entrega dos seus dados pelo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais (Sintegra), enquanto não efetuarem a transmissão do primeiro arquivo ao Sped, devem manter a entrega do arquivo Sintegra. As regras constam na Instrução Normativa 45/98, Título I, Capítulo LI, cujas alterações foram publicadas no DOE no dia 26 de dezembro de 2011.
Sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD)
A EFD constitui-se em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Receita Estadual e da Receita Federal do Brasil, bem como no registro de apuração de impostos referentes às movimentações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao Ambiente Nacional do SPED.
Os livros e documentos em papel substituídos pela Escrituração Fiscal Digital são o Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do ICMS e Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP).
Até 2014 todas as empresas brasileiras da modalidade geral deverão entregar as suas operações em forma de arquivo (EFD) e os seus livros fiscais serão visualizados digitalmente.
Fonte: Sefaz RS