A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo denegará a
autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a contribuintes que
apresentarem irregularidades no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp) a
partir da próxima segunda-feira, 2 de abril. A medida, que entraria em vigor
no início de março, foi adiada para abril atendendo a pedido de
representantes de entidades empresariais.
De acordo com a Portaria CAT 161/11, o Fisco passará a verificar, além da
situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda (o
que já ocorre atualmente), também a do destinatário da mercadoria e não
autorizará a emissão do documento fiscal se identificar irregularidades no
cadastro das empresas envolvidas na operação.
A NF-e da empresa emissora será autorizada somente nos casos em que o
destinatário for uma empresa ativa, apresentar outra situação cadastral
compatível com a aquisição de mercadorias (caso de alguns prestadores de
serviços) ou estiver desobrigado de inscrição no Cadesp, como hospitais e
bancos, por exemplo.
Os contribuintes podem testar o envio das NF-e no ambiente de testes
disponível na secretaria da Fazenda e verificar qual o comportamento que o
sistema apresentará a partir de segunda-feira.
A emissão da nota fiscal eletrônica pode ser denegada pela Fazenda com base
no Ajuste Sinief 10/11 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz),
que alterou o Ajuste Sinief 07/05 e estendeu a verificação da regularidade
também ao comprador dos produtos.
A Fazenda estadual publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), em dezembro de
2011, a Portaria CAT 161/11, com esta determinação e a Portaria CAT 24/12,
com o adiamento. O Fisco publicou também do DOE de 18/2 o Comunicado CAT nº
05, com esclarecimentos acerca destas normas, e o Comunicado CAT nº 06 (DOE
de 28/2).
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