Forma de Pagamento do Protege Goiás

 

Consoante a Instrução Normativa GSF nº 1.340/17, a empresa beneficiária do Programa PRODUZIR ou do Programa FOMENTAR, que obteve a prorrogação do prazo de seu incentivo, aprovado por um dos referidos programas e que tenha deixado de efetuar o recolhimento devido ao Fundo PROTEGE GOIÁS, deverá realizar o pagamento da contribuição da seguinte forma:

 

a - em uma única vez, até o 30 (trigésimo) dia da publicação desta instrução, relativo ao montante integral do débito;

 

b - ou mediante parcelamento, em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas.

 

A parcela paga em atraso fica sujeita à multa de caráter moratório e juros de mora previstos na legislação tributária.

 

Fonte: Consultoria Lefisc