Funcionamento de Food Truck
Através da Lei nº 16.040/17, ficam estabelecidas normas gerais para o funcionamento de Food Trucks em logradouros, vias e terrenos, públicos ou privados, no âmbito do Estado de Pernambuco, com o objetivo de proteger o consumidor, fomentar o empreendedorismo, propiciar oportunidades de formalização, garantir o atendimento a normas sanitárias, ambientais e de trânsito, bem como promover o uso democrático do espaço público e a função social da propriedade.
É obrigatória a inscrição, nos termos da legislação civil e tributária, da sociedade empresarial ou do empresário individual responsável pela comercialização de alimentos e bebidas por Food Truck antes do início de sua atividade.
O funcionamento de Food Trucks dependerá de:
a - autorização ou permissão do órgão municipal competente, em se tratando de atividade exercida em áreas ou equipamentos públicos; ou
b - licença do órgão municipal competente, em se tratando de atividade exercida em áreas privadas ou vias públicas de estacionamento permitido, nos termos da legislação de trânsito.
c - licença ou alvará do órgão de Vigilância Sanitária competente.
A autorização, permissão ou licença de que trata o caput discriminará os critérios mínimos necessários à instalação dos Food Trucks, especialmente quanto:
a - aos horários e dias de funcionamento;
b - ao zoneamento urbano, caso aplicável;
c - às espécies de vias em que é permitido o exercício da atividade, considerando-se o fluxo de pedestres e de automóveis;
d - às regras de uso e ocupação de áreas e equipamentos públicos; e
e - ao caráter estacionário ou itinerante, eventual ou permanente, dos estabelecimentos.
Os Food Trucks já instalados antes da entrada em vigor da Lei acima mencionada possuem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptarem às disposições nela previstas, sob pena de incidirem as seguintes penalidades:
a - advertência;
b - multa;
c - suspensão da autorização, permissão ou licença; ou
d - cassação da autorização, permissão ou licença.
Fonte: Consultoria Lefisc