FAP/GFIP/GPS
O Ato Declaratório Executivo nº 3, de 18 de Janeiro de 2010 dispõe sobre a
declaração do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em Guia de Recolhimento do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)
pelas empresas.
1. Informação do FAP
em GFIP
Para a operacionalização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
Informações à Previdência Social (SEFIP), o preenchimento do campo
"FAP" deverá ser feito com 2 (duas) casas
decimais, sem arredondamento.
2. Não Utilização da
GPS Gerada pela GFIP
Até a adequação do SEFIP, a Guia da Previdência Social (GPS)
gerada pelo sistema deverá ser desprezada
e preenchida manualmente, observando o disposto no item 1.
3. Cálculo do RAT
O coeficiente do FAP a ser aplicado sobre as alíquotas do
RAT deverá conter 4 (quatro) casas decimais e, portanto, para o cálculo correto
da contribuição ao RAT , as alíquotas a serem utilizadas após a aplicação do
FAP também deverão conter 4 (quatro) casas decimais.
Base Legal: Ato Declaratório Executivo nº 3, de 18 de Janeiro de 2010.