FAP/GFIP/GPS

 

 

O Ato Declaratório Executivo 3, de 18 de Janeiro de 2010 dispõe sobre a declaração do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas.

 

1. Informação do FAP em GFIP

 

Para a operacionalização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP), o preenchimento do campo "FAP" deverá ser feito com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento.

 

2. Não Utilização da GPS Gerada pela GFIP

 

Até a adequação do SEFIP, a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo sistema deverá ser desprezada e preenchida manualmente, observando o disposto no item 1.

 

3. Cálculo do RAT

 

O coeficiente do  FAP a ser aplicado sobre as alíquotas do RAT deverá conter 4 (quatro) casas decimais e, portanto, para o cálculo correto da contribuição ao RAT , as alíquotas a serem utilizadas após a aplicação do FAP também deverão conter 4 (quatro) casas decimais.

 

Base Legal: Ato Declaratório Executivo 3, de 18 de Janeiro de 2010.