Empregado de Cooperativa de Crédito OJ/TST

 

A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho, REPUBLICA a Orientação Jurisprudencial de nº 379 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte em razão de erro material no registro da referência legislativa:

 

Nº 379. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCÁRIO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

 

“Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis nº 4.595, de 31.12.1964, e 5.764, de 16.12.1971”.

 

(Republica a Orientação Jurisprudencial de nº 379 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Ato TST s/nº, de 28.03.2017 - DJe TST de 30.03.2017).

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc