ESC – Empresa Simples de Crédito (regulamentação)

 

A LEI COMPLEMENTAR 167, DE 24 DE ABRIL DE 2019, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2019 regulamenta a Empresa Simples de Crédito (ESC), de âmbito municipal ou distrital, com atuação exclusivamente no Município de sua sede e em Municípios limítrofes, ou, quando for o caso, no Distrito Federal e em Municípios limítrofes, e destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional).

 

Entre outras regras, a ESC deverá adotar a forma de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (Eireli), Empresário Individual ou Sociedade Limitada, constituída exclusivamente por pessoas naturais e terá por objeto social exclusivo as atividades de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios.

 

O nome empresarial da ESC conterá a expressão "Empresa Simples de Crédito", e não poderá constar dele, ou de qualquer texto de divulgação de suas atividades, a expressão "banco" ou outra expressão identificadora de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

 

Fonte: Consultoria Lefisc