Estorno De Crédito Por Ocasião Do Crédito Presumido

O Estado de Minas Gerais através da Resolução SEF nº 5.029/2017 disciplina os procedimentos para o estorno do crédito de ICMS vinculado ao estoque de mercadorias, produtos em elaboração e insumos utilizados na fabricação de mercadorias cujas operações de saída serão passíveis de aplicação de crédito presumido que resulte em carga efetiva ou recolhimento efetivo, em substituição aos créditos pelas entradas de mercadorias, bens e insumos, e pela utilização de serviços, em decorrência de exigência prevista na legislação tributária ou em regime especial.

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc