Declaração de regularização cambial e tributária (Dercat) – perguntas e respostas

 

A RFB – Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União de 6 de dezembro, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) 5, de 2018, atualizando o entendimento da Receita Federal sobre a aplicação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) que diz respeito à declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes e domiciliados no País.

 

A Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) é o meio eletrônico para prestação de informações relacionadas ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

 

A nova versão do Perguntas e Respostas sobre a Dercat mantém as disposições já existentes no “Dercat - Perguntas e Respostas 1.3” e insere, no novo “Dercat - Perguntas e Respostas 1.4”, as notas 5 e 6 na Pergunta de nº 39, e as notas 1, 2 e 3 na Pergunta de nº 40.

 

Também insere o Parecer PGFN/CAT 12/2018, de 2018, como fonte de orientação para o contribuinte.

 

Todas as alterações refletem fielmente as manifestações já externadas pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Disciplinam valores que devem constar da Dercat e como a Receita Federal atuará para manter a retidão e integridade do RERCT.

 

Com as novas disposições, o “Dercat – Perguntas e Respostas 1.3”, passará a ser chamado de “Dercat – Perguntas e Respostas 1.4”.

 

Fonte: Consultoria LEFISC