Divulgado o valor da UIF-RS e alterada a relação dos distribuidores hospitalares
O Estado do Rio Grande do Sul através da Instrução Normativa RE nº 35/2017 altera o Apêndice XXVI da Instrução Normativa DRP nº 45/1998 para acrescentar o valor da UIF-RS para o mês de setembro de 2017, que foi fixado em R$ 24,43.
Pela IN acima mencionada o Estado altera a tabela do Apêndice XXXV da IN DRP nº 45/1998 que relaciona os estabelecimentos enquadrados pela Receita Estadual como distribuidor hospitalar para fins da não aplicabilidade da Substituição Tributária prevista no Livro III, Art. 103, § 3º do RICMS/RS.
Fonte: Consultoria Lefisc