Desoneração - MP nº 774/2017 – Deverá Perder a Vigência dia 10 de Agosto
Noticia de interesse geral:
Três medidas provisórias que tramitam no Congresso devem perder a vigência nesta quinta-feira (10).
O anúncio foi feito em Plenário nesta terça-feira (8) pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira, que explicou que a Casa não teria tempo para votar as medidas antes de seu vencimento. Eu conversei com o presidente da Câmara dos Deputados [deputado Rodrigo Maia] e pedi que não fizesse um esforço hoje para votar essas matérias, porque não haveria tempo suficiente para que eu pautasse aqui, no Senado. Comuniquei que nós não teríamos condições de aprovar essas matérias — explicou Eunício.
As três medidas estavam na pauta de Plenário da Câmara para serem votadas nesta terça, mas ainda precisariam ser confirmadas em Plenário pelo Senado, em que há um acordo de lideranças para que nenhuma medida provisória seja votada em Plenário num prazo inferior a uma semana a contar do dia que tenha sido enviada pela Câmara.
Reoneração
A principal MP que deixará de ser votada é a 774/2017, que acaba com a desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores hoje beneficiados e determina o pagamento da contribuição social do empregador sobre a folha de salários. O texto original da MP passou a valer desde 1º de julho, e a justificativa do governo era de reforçar o caixa da Previdência Social.
Conseqüências:
1ª – Aguardar pronunciamento da RFB referente a competência de JULHO/2017;
2ª – O Congresso Nacional por previsão constitucional poderá disciplinar as consequências legais do período de vigência da MP;
3ª – Em 11/08/2018, volta à vigência da redação originaria da Lei 12.546, com os segmentos econômicos por ora excluídos.
Fonte: Consultoria Lefisc