DCTF Para Pessoas Jurídicas Sem Débitos
Conforme a SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF05 Nº 5008, DE 13 DE ABRIL DE 2017 as pessoas jurídicas de direito privado em geral, mesmo que equiparadas, imunes ou isentas, deverão apresentar, mensalmente, de forma centralizada pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Essas pessoas jurídicas caso não possuam débitos a declarar e permaneçam nesta condição durante todo o exercício, a partir do ano-calendário de 2014, inclusive, somente devem apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano.
Fonte: Consultoria Lefisc