Correção de MVA do Decreto 52.991/17 que altera o RICMS/AL

 

O Estado de Alagoas, através do Comunicado SRE nº 24/17, comunica a correção das margens de valor agregado para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, em razão de erro na publicação do Decreto nº 52.991, de 12 de abril de 2017, que alterou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.

Os produtos a serem corrigidos são:

 

  1. Dentifrícios – NCM 3306.10.00;
  2. Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) – NCM 3306.20.00;
  3. Outras preparações para higiene bucal ou dentária – NCM 3306.90.00;
  4. Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras - 9603.21.00.

 

 

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc