Compensação – Restituição – Ressarcimento – Reembolso - Alteração na IN nº 1.300/2012

 

A Receita Federal do Brasil (RFB) alterou a Instrução Normativa RFB nº. 1.300/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Receita Federal.

 

RFB CONSIDERARÁ NÃO DECLARADA A COMPENSAÇÃO

 

A autoridade competente da RFB considerará não declarada a compensação pelo sujeito passivo, mediante apresentação à RFB da declaração de compensação oriunda de:

 

a) crédito que seja, entre outros, de terceiros; de decisão judicial não transitada em julgado; e de tributos administrados pela RFB;

 

b) débito, entre outros, que já tenha sido encaminhado à PGFN para inscrição na Dívida Ativa da União; consolidado em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela RFB; que não se refira a tributo administrado pela RFB; e tributos apurados na forma do Simples Nacional.

 

RECURSO

 

O recurso apresentado contra a decisão que considerar não declarada a compensação será apreciado pelo Auditor Fiscal da RFB. Na hipótese de não reconsideração da decisão, o auditor fiscal encaminhará o recurso ao titular da unidade.

 

DECISÃO JUDICIAL

 

Na hipótese de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, a declaração de compensação será recepcionada pela RFB somente depois de prévia habilitação do crédito pela Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou pela delegacia especial da RFB com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo.

 

RECURSO HIERÁRQUICO

 

É facultado ao sujeito passivo apresentar recurso hierárquico contra a decisão que indeferiu seu pedido de habilitação, no prazo de 10 dias, contados da data da ciência da decisão recorrida, nos termos dos arts. 56 a 65 da Lei nº. 9.784/1999. O recurso ora descrito será apreciado por auditor fiscal. Na hipótese de não reconsideração da decisão, o auditor fiscal encaminhará o recurso ao titular da unidade.

 

(Instrução Normativa RFB nº 1.706/2017 - DOU 1 de 18.04.2017)

 

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc