Cidadão poderá acionar o Estado e o Município de Porto Alegre na Justiça Especial
O Conselho da Magistratura aprovou nesta tarde, 4/5, por proposição do Desembargador Ricardo Raupp Ruschel, Corregedor-Geral da Justiça, a instalação do Juizado Especial da Fazenda Pública que funcionará a partir do dia 23 de junho próximo, no Foro Regional da Tristeza. Até a data da instalação dos serviços serão tomadas medidas administrativas necessárias para a abertura dos trabalhos.
Com a medida, as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte poderão demandar judicialmente contra o Estado do Rio Grande do Sul, em valores até 40 salários mínimos e contra o Município de Porto Alegre, em quantias até 30 salários mínimos. Também poderão ser réus as autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas ao Estado ou ao Município de Porto Alegre.
Os valores fixados correspondem àqueles em que é permitido o pagamento imediato via requisições de pequeno valor. Multas de trânsito ou ações que discutam valores contra o Estado ou o Município de Porto Alegre também poderão ser propostas diretamente no Juizado.
Para o Desembargador Ruschel o novo serviço é necessário para o saneamento do excessivo número de demandas das Varas da Fazenda Pública da Capital a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública trata-se de mais uma medida de atuação da Administração com o objetivo de mitigar os efeitos danosos que o atraso da prestação jurisdicional lança sobre os jurisdicionados.
O novo Juizado Especial funcionará no Foro da Tristeza até o momento em que for conveniente a transferência para o edifício do Foro Central, onde atualmente não existe espaço físico disponível para a instalação.
Também passará a funcionar na mesma data a Turma Recursal da Fazenda Pública, para onde serão dirigidos os recursos contra as decisões do Juizado.
Compuseram o Conselho da Magistratura nesta terça-feira os Desembargadores Leo Lima, Presidente, José Aquino Flôres de Camargo, Voltaire de Lima Moraes, Liselena Schifino Robles Ribeiro, Ricardo Raupp Ruschel, Otávio Augusto de Freitas Barcellos e Tasso Caubi Soares Delabary.
Fonte: TJ RS