Certificado Digital – Conectividade Social
- Acesso ao Canal Eletrônico de Relacionamento Conectividade Social
A Caixa Econômica Federal instituiu o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social (CNS), com acesso por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil para uso pelas empresas que possuam a partir de 4 empregados vinculados.
- Versão Anterior
Ao MEI individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 3 empregados, a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos Sefip e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social e do ambiente Conexão Segura.
- Certificado Expedido Pela Caixa
As empresas que possuem o certificado eletrônico expedido pela Caixa anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente Conexão Segura.
- Novas Empresas
Para as novas empresas, constituídas após a publicação desta circular, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social é por acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP.
- Empregador que não está Obrigado a usar o CNPJ
O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso a Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICP-Brasil.
- Cadastro Específico do INSS CEI
Os empregadores detentores de Cadastro Específico do INSS (CEI) se utilizam de Certificado Digital de Pessoa Física em padrão ICP-Brasil em que conste obrigatoriamente o número de identificação CEI.
(Circular Caixa nº 760/2017 - DOU 1 de 03.04.2017)
Fonte: Consultoria Lefisc