Certificado Digital – Conectividade Social

- Acesso ao Canal Eletrônico de Relacionamento Conectividade Social

A Caixa Econômica Federal instituiu o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social (CNS), com acesso por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil para uso pelas empresas que possuam a partir de 4 empregados vinculados.

- Versão Anterior

Ao MEI individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 3 empregados, a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos Sefip e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social e do ambiente Conexão Segura.

- Certificado Expedido Pela Caixa

As empresas que possuem o certificado eletrônico expedido pela Caixa anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente Conexão Segura.

- Novas Empresas

Para as novas empresas, constituídas após a publicação desta circular, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social é por acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP.

- Empregador que não está Obrigado a usar o CNPJ

O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso a Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICP-Brasil.

- Cadastro Específico do INSS CEI

Os empregadores detentores de Cadastro Específico do INSS (CEI) se utilizam de Certificado Digital de Pessoa Física em padrão ICP-Brasil em que conste obrigatoriamente o número de identificação CEI.

(Circular Caixa nº 760/2017 - DOU 1 de 03.04.2017)

 

Fonte: Consultoria Lefisc