Certificação Digital para a ME e EPP com mais de 10 empregados
e/ou de 2 a 11 empregados / Da Certificação Digital para o MEI



A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações: Entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 10 (dez); Para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 2 (dois) e inferior a 11 (onze), poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital.

O MEI não estará obrigado ao uso da certificação digital para cumprimento de obrigações principais ou acessórias, bem como para recolhimento do FGTS. Independentemente do disposto acima, poderá ser exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento das referidas obrigações (Fundamentação: Resolução CGSN nº. 94, de 29.11.2011 - DOU de 01.12.2011, art. 72 e 102).