Corregidas as Margens de Valor Agregado para Fins de Cálculo do ICMS Devido por Substituição Tributária
O Estado de Alagoas através do Comunicado SRE nº 41/2017 altera o Comunicado SRE nº 24, de 12 de maio de 2017, que comunica a correção das margens de valor agregado para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, em razão de erro na publicação do Decreto nº 52.991, de 12 de abril de 2017, que alterou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.
Assim a tabela constante do inciso I do Comunicado SRE nº 24, de 12 de maio de 2017, passa a vigorar acrescida dos itens 39.0, 40.0, 48.0, 49.0, 50.0, 51.0 e 63.0.
A correção das margens de valor agregado para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, em razão de erro na publicação do Decreto nº 52.991, de 12 de abril de 2017, que alterou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, dos produtos listados no Comunicado SRE nº 41/2017.
Fonte: Consultoria Lefisc