Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou suas Misturas Utilizadas como Insumo para o Mês de Junho de 2017
A Instrução Normativa CAT nº 14/2017, dispõe sobre o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte, relativamente à farinha de trigo ou as suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.
Assim, o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 16.01.2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
PERÍODO FISCAL/2017 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro |
16,53 |
fevereiro |
16,19 |
março |
14,54 |
abril |
14,26 |
maio |
16,07 |
junho |
17,21 |
Fonte: Consultoria Lefisc