Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou suas Misturas Utilizadas como Insumo para o Mês de Junho de 2017

A Instrução Normativa CAT nº 14/2017, dispõe sobre o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte, relativamente à farinha de trigo ou as suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.

Assim, o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 16.01.2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

PERÍODO FISCAL/2017

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

janeiro

16,53

fevereiro

16,19

março

14,54

abril

14,26

maio

16,07

junho

17,21

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc