Alterações fiscais - 30.10.2017

 

AC – OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA

O Estado do Acre, através da Portaria SEFAZ nº 454/17 dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS. Desta forma, ficam relacionados os estabelecimentos obrigados a utilizar a comunicação eletrônica a partir de 1º de novembro de 2017, na forma do inciso I do art. 3º da Lei nº 3.215/16 que institui a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o sujeito passivo de tributos estaduais.

 

Os estabelecimentos relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam credenciados, de ofício, para recepção de notificações e intimações, ciência de quaisquer atos administrativos ou avisos em geral, a serem veiculados por comunicação eletrônica expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda. A comunicação eletrônica será operacionalizada através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, disponível no endereço "www.sefaznet.ac.gov/sefazonline".

 

Os estabelecimentos relacionados no Anexo Único desta Portaria poderão impugnar a obrigatoriedade de utilização da comunicação eletrônica no prazo de quinze dias, a contar da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado.

 

ES - PRORROGADA O USO DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR NA OPERAÇÃO INTERNA

O Estado do Espírito Santo a través do Decreto nº 4.159-R/17 alterou o RICMS/ES, desta forma, a AIDF, emitida por Agência da Receita Estadual, por meio eletrônico, será concedida ao estabelecimento usuário por qualquer Agência da Receita Estadual.

 

Outra alteração trata das notas fiscais de produtor em uso por contribuinte em situação regular perante o Fisco, inclusive aquelas autorizadas a partir de 1º de janeiro de 2008, poderão ser utilizadas nas operações internas por prazo indeterminado.

 

ES – ALTERADO PMPF PARA CÁLCULO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DOS COMBUSTÍVEIS

O estado do Espírito Santo através do Decreto nº 4.160-R/17 altera o Anexo VI -A do RICMS/ES na forma do Anexo Único que integra este Decreto para alterar o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF dos combustíveis.

GO – DIVULGADOS PROCEDIMENTOS PARA CONVALIDAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS

O estado de Goiás através da Instrução Normativa SEFAZ nº 1.366/17 divulga os procedimentos a serem adotados para formalização da convalidação de benefícios fiscais condicionados ao pagamento de contribuição ao PROTEGE GOIÁS.

 

MG – PRORROGADO O PRAZO DAS AUTORIZAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS POR TAXISTA

O estado de Minas Gerais por meio da Resolução SEF nº 5.049/17 prorroga o prazo de validade das Autorizações para Aquisição de Veículo com Isenção de ICMS, emitidas pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais entre os meses de maio e outubro de 2017, com vigência até 31 de outubro de 2017, relativas ao reconhecimento de isenção do imposto para aquisição de automóvel novo de passageiro, equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l), com destino a motorista profissional (taxista), de que trata o item 92 da Parte 1 do Anexo I do RICMS, ficando prorrogado para duzentos e setenta dias da data de sua emissão.

 

A prorrogação do prazo de que trata o artigo anterior aplicar-se-á somente às Autorizações para Aquisição de Veículo com Isenção de ICMS, cuja nota fiscal de saída do veículo novo, com isenção do imposto, não tenha sido emitida.

 

PB – AUTORIZADA A UTILIZAÇÃO DA MVA-ST ORIGINAL PARA ATENDER CONTRATO DE FIDELIDADE

O Estado da Paraíba através da Portaria GSER nº 274/17 regulamenta a utilização da Margem de Valor Agregado – MVA original sobre as saídas de autopeças, partes, componentes e acessórios, constantes no Anexo 05 do Decreto nº 18.930/97 de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, destinada a contribuinte localizado no Estado da Paraíba.

 

RJ – DIVULGADO PMPF PARA CÁLCULO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DOS COMBUSTÍVEIS

O Estado do Rio de Janeiro através da Portaria SUT nº 81/17 o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF dos combustíveis de que trata o Livro IV do RICMS/2000 que passam a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017.

 

RJ - DIVULGADA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU

Rio de Janeiro por meio da Portaria SUT nº 82/17, divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 30 de outubro a 05 de novembro de 2017. Consoante a Portaria mencionada o valor por saca de 60 kg é de US$ 157,0000 para o café arábica e de US$ 126,5000 para o café conillon.

 

RJ – ALTERADO DISPOSITIVO QUE TRATA DOS LIVROS DO SIMPLES NACIONAL

O Estado do Rio de Janeiro através da Resolução SEFAZ nº 152/17, altera a parte III da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre a rotina e os procedimentos relativos ao Simples Nacional. Desta forma, fica revogado o dispositivo que facultava à ME/EPP em início de atividade manter apenas o livro Registro de Inventário e o livro Registro de Entradas relacionados ao ICMS.

 

SC – DIVULGADO PMPF PARA CÁLCULO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM AS MERCADORIAS NESTE ATO RELACIONADAS

O Estado de Santa Catarina através da Portaria DIAT nº 31/17 altera o Ato DIAT nº 006/17, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética. Desta forma, a partir de a partir do dia 1º de novembro de 2017 o Anexo I do Ato Diat 006/17, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Ambev, Cervejaria Kairós, Lohn Bier, Opa Bier, Stuttgart e Sud Brau, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo Único deste Ato.

 

Fonte: Consultoria Lefisc