Alterações Fiscais - 29.01.2018
GO - PRORROGADO O PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE CESSAÇÃO DE USO DOS EQUIPAMENTOS ECF
O Estado de Goiás através da Instrução Normativa GSF nº 1.382/18 altera a Instrução Normativa nº 1.278/16-GSF que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e em substituição ao Cupom Fiscal e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
Assim, consoante o Art. 5º, Inciso II da Instrução Normativa nº 1.278/16-GSF, o contribuinte obrigado à utilização de NFC-e deve apresentar à Delegacia Regional de Fiscalização de sua circunscrição o pedido de autorização de cessação de uso dos equipamentos ECF até 30 de abril de 2018.
MG – ALTERADA PORTARIA SUTRI QUE TRATA DOS ESTABELECIMENTOS ENQUADRADOS NA CATEGORIA DE DISTRIBUIDOR HOSPITALAR
O Estado de Minas Gerais através da Portaria SUTRI nº 713/18 altera a Portaria SUTRI nº 643/17, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
MG - DIVULGADO OS PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL (PMPF) RELATIVOS A CERVEJA E CHOPE
O Estado de Minas Gerais através da Portaria SUTRI nº 714/18 altera a Portaria SUTRI nº 707/17 que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
PA – REVOGADO O CRÉDITO PRESUMIDO DO PROGRAMA LUZ PARA TODOS
O Estado do Pará através da Instrução Normativa SEFA nº 2/18 revoga o art. 3º da Instrução Normativa nº 18/15, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de que trata o art. 11-B do Decreto nº 4.676/01, às empresas de energia elétrica, estabelecidas em território paraense, para execução do Programa Luz para Todos.
PA - APROVADOS O PROGRAMA E O MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - DIEF PARA O EXERCÍCIO DE 2018
O Estado do Pará através da Instrução Normativa SEFA nº 3/18 altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0004/04, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa o Manual de Preenchimento.
Desta forma, ficam aprovados o Programa e o Manual de Preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF para o exercício de 2018 que estarão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda, na Internet, no endereço: www.sefa.pa.gov.br, identificado como "DIEF 2018" e "Manual_DIEF_2018".
PA -
O Estado do Pará através da Instrução Normativa SEFA nº 4/18 altera dispositivo da Instrução Normativa nº 0005/12, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Avulsa - NFA, por contribuinte Microempreendedor Individual - MEI.
Assim, a NFA não será emitida pelo Portal de Serviços da SEFA, na hipótese em que o valor total do documento ultrapasse R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais).
PR - REGULAMENTADO O TRATAMENTO DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO PARA AS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS
O Estado do PR através do Decreto nº 8.703/18 altera o art. 12 do Decreto nº 2.474/15, que regulamenta o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual nas contratações públicas de bens, serviços e obras de que trata a Lei Complementar Federal nº 123/06 e a Lei Complementar nº 163/13, no âmbito da Administração Pública Estadual.
Sendo assim, para comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, o licitante que usufruir do referido benefício deverá apresentar, na fase de habilitação, a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Paraná atualizada ou documento equivalente, além de Declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006 , bem como o Demonstrativo de Resultado do Exercício - DRE, a que se refere a Resolução nº 1.418/2012, de Conselho Federal de Contabilidade - CFC, ou outra norma que vier a substituir.
PR - ALTERADAS DISPOSIÇÕES SOBRE O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS
O Estado do Paraná através da Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 9/18 altera a NPF nº 101/2014 que dispõe sobre o processo de credenciamento para emissão de DF-e - Documentos Fiscais Eletrônicos.
PR - ALTERA A RESOLUÇÃO SEFA Nº 20/2017, QUE ESTABELECE OS PERCENTUAIS DE MVA - MARGEM DE VALOR AGREGADO ORIGINAL
O Estado do Paraná através da Resolução SEFA nº 2/18 altera a Resolução SEFA nº 20/2017, que estabelece os percentuais de MVA - Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária das mercadorias ali especificadas.
TO – ALTERADA A LISTA DE PREÇOS DE CERVEJAS
O Estado de Tocantins através da Instrução Normativa SAT nº 1/18 altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
Desta forma, ficam alterados os subgrupos 22.5 - CERVEJAS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Também fica estabelecido que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único da Instrução acima mencionada.
Fonte: Consultoria Lefisc