Alterações Fiscais – 27.07.2018

 

DF – ALTERADO O PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA E CHOPE

 

O Distrito Federal através da Portaria SEFAZ nº 180/18 altera o Anexo I à Portaria nº 90/18, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955/97. A alteração refere-se ao  preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade).

 

PE – ALTERADA REGRA DE CONCESSÃO DE PARCELAMENTO

 

O Estado de Pernambuco através da Portaria SF nº 97/18 altera a Portaria SF nº 82/18, que estabelece procedimentos complementares para utilização da sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de Notificação de Débito do ICMS,

 

Assim, fica fixado em 2 (dois), por estabelecimento, o limite de Notificações de Débito com parcelamento não liquidado, admitindo-se o parcelamento de mais 1 (uma) Notificação de Débito a cada exercício fiscal em curso. Não são computadas no limite previsto no caput as Notificações de Débito parceladas até 30.09.2018.

 

RJ – ACRESCENTADAS MERCADORIAS NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

O Estado do Rio de Janeiro através da Portaria SSER nº 160/18 acrescenta mercadorias ao Anexo único da Resolução SEFAZ nº 185/2017, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

 

RJ – ALTERADO MANUAL DE DIFERIMENTO, AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO E DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA

 

O Estado do Rio de Janeiro através da Portaria SUT nº 149/18 altera o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.

 

RJ – DIVULGADO PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS

 

O Estado do Rio de Janeiro através da Portaria SUT nº 150/18 divulga os preços das mercadorias de que trata o Art. 10, Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2018 . Os preços, a que se refere são dos combustíveis.

 

RS – FICA DIFERIDO PARCIALMENTE AS SAÍDAS INTERNAS DE EIXOS MOTORES COM DIFERENCIAL

 

O Estado do Rio Grande do Sul através do Decreto nº 54.163/18 modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Desta forma, na Seção V do Apêndice II, é dada nova redação ao item II. Sendo assim, fica diferido parcialmente as saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial.

 

TO -  ALTERADAS AS LISTAS DE PREÇOS QUE ESTABELECE OS VALORES A SEREM CONSIDERADOS COMO BASE CÁLCULO PARA EFEITO DE PAGAMENTO DO ICMS

 

O Estado de Tocantins publica diversas Instruções Normativas que alteram os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. As Instruções Normativas e seus produtos são:

 

Instrução Normativa SAT nº 93, de 24.07.2018 - DOE TO de 26.07.2018 – TERRAS E PEDRAS;

Instrução Normativa SAT nº 94, de 24.07.2018 - DOE TO de 26.07.2018 – CAL E CIMENTO;

Instrução Normativa SAT nº 95, de 24.07.2018 - DOE TO de 26.07.2018 – MADEIRAS;

Instrução Normativa SAT nº 96, de 24.07.2018 - DOE TO de 26.07.2018 – CARVÃO VEGETAL;

Instrução Normativa SAT nº 97, de 24.07.2018 - DOE TO de 26.07.2018 – CORTIÇA E SUAS OBRAS;

Instrução Normativa SAT nº 98, de 24.07.2018 - DOE TO de 26.07.2018 – OBRAS DE CIMENTO;

Instrução Normativa SAT nº 99, de 24.07.2018 - DOE TO de 26.07.2018 -ASININOS;

Instrução Normativa SAT nº 100, de 24.07.2018 - DOE TO de 26.07.2018 – EQUINOS;

Instrução Normativa SAT nº 101, de 24.07.2018 - DOE TO de 26.07.2018 – MUARES;

Instrução Normativa SAT nº 102, de 24.07.2018 - DOE TO de 26.07.2018 – OVINOS;

Instrução Normativa SAT nº 103, de 24.07.2018 - DOE TO de 26.07.2018 – MILHO;

Instrução Normativa SAT nº 104, de 24.07.2018 - DOE TO de 26.07.2018 – MILHETO;

Instrução Normativa SAT nº 105, de 24.07.2018 - DOE TO de 26.07.2018 – SOJA;

Instrução Normativa SAT nº 106, de 25.07.2018 - DOE TO de 26.07.2018 – CERVEJAS;

Instrução Normativa SAT nº 107, de 25.07.2018 - DOE TO de 26.07.2018 – ÁGUAS;

Instrução Normativa SAT nº 108, de 25.07.2018 - DOE TO de 26.07.2018 – REFRIGERANTES;

 

Fonte: Consultoria LEFISC