Alterações Fiscais – 27.06.2018

CE – REDUÇÃO DA BASE DE CALCULO NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DEPENDERÁ DE CELEBRAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO

O Estado do Ceará através do Decreto nº 32.724/18 altera dispositivo do Decreto nº 24.569/97, que consolida e regulamenta a legislação do ICMS.

Assim, de acordo com o Art. 54-B, § 1º do Decreto nº 24.569/97, o reconhecimento da redução da base de cálculo do ICMS em 75% (setenta e cinco por cento) nas prestações internas de serviços de comunicação dependerá da celebração de Regime Especial de Tributação, em cujo processo de celebração será aferido o cumprimento dos requisitos dispostos nos incisos I a VI do caput do Art. mencionado.

 

ES – ALTERADO O PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL DO PRODUTO QUE ESPECIFICA

O Estado do Espírito Santo através do Decreto nº 4.270-R/18 promove alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R/02. Desta forma, o Anexo VI-A do RICMS/ES, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

 

ES – PROMOVE DIVERSAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO

O Estado do Espírito Santo através do Decreto nº 4.271-R/18 promove alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R/02.

Dentre as alterações as seguintes:

         a- o sujeito passivo por substituição, definido em protocolos e convênios, estabelecido com outra unidade da Federação, poderá inscrever-se no cadastro de contribuintes do imposto, nos termos previstos no art. 40-A.

         b- a Gerência Fiscal poderá conferir a estabelecimentos industriais localizados em unidades da Federação não signatárias de convênios ou protocolos específicos, a condição de sujeito passivo por substituição, mediante a celebração de termo de credenciamento.

         c- o CFOP, a ser indicado nos documentos fiscais previstos nesta seção, será especificado em conformidade com a tabela de Códigos Fiscais de Operações e de Prestações do Convênio Sinief s/nº, de 15/70.

         d- CFOP, a ser indicado nos livros fiscais previstos nesta seção, será   especificado em conformidade com a tabela de Códigos Fiscais de Operações e de Prestações do Convênio Sinief s/nº, de 15/70.

GO – ALTERADA DISPOSIÇÃO QUE TRATA DE VALORES CORRENTES DE MERCADORIAS E SERVIÇOS PARA EFEITO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS

O Estado de Goiás através da Instrução Normativa SRE nº 142/18 altera o Anexo I da Instrução Normativa SAT nº 53/2009, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo  "AMENDOIM"  que passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

 

MG - DIVULGADO PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL (PMPF) PARA CÁLCULO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA  NAS MERCADORIAS ESPECIFICADAS

 

O Estado de Minas Gerais através da Portaria SUTRI nº 742/18, divulga Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria.

Os produtos não relacionados nos Anexos I, II e III desta Portaria poderão ser incluídos mediante requerimento do interessado destinado à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS).

O sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constante do Anexo IV desta Portaria.

A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será apurada utilizando-se da margem de valor agregado (MVA) estabelecida na Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 43.080/02, não se aplicando os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria, nas seguintes hipóteses:

I - produto não descrito em Anexos a esta Portaria e para o qual não haja correspondência em "Outras marcas";

II - em virtude de decisão administrativa ou judicial.

Fica revogada a Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017.

 

PB - ATUALIZADO O VALOR DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO ESTADO DA PARAÍBA

 

O Estado da Paraíba através da Portaria GSER nº 115/18 atualizar o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB, de R$ 48,04 (QUARENTA E OITO REAIS E QUATRO CENTAVOS), para R$ 48,23 (QUARENTA E OITO REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA.


RJ – PRORROGADO O INÍCIO DA PRODUÇÃO DE EFEITOS DO DECRETO Nº 46.323/2018

O Estado do Rio de Janeiro através do Decreto nº 46.344/18 prorroga para 1º de agosto de 2018 o início da produção de efeitos do Decreto nº 46.323/2018, que dá nova redação ao Art. 82, do Livro IX do RICMS/2000 que trata do pagamento do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual.

 

RN – FIXADO O MONTANTE DE RECURSOS PARA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS DESTINADOS AO FINANCIAMENTO DE PROJETOS CULTURAIS

O Estado do rio Grande do Norte através do Decreto nº 28.158/18 fixa, para o exercício financeiro de 2018, o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais, destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. O montante disponível ficará limitado a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).


SC - PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL PARA CÁLCULO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COMAS MERCADORIAS QUE ESPECIFICA

O Estado de Santa Catarina através do Ato DIAT nº 25/18 altera o Ato DIAT nº 9/18, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

Desta forma, o Anexo I do Ato Diat 009/2018, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Alibras, Alles Blau, Ambev, Arbor/Comary, Big John, Inab, Inbeb, Lohn Bier, Paralelo 30, Saint Bier e Zehn Bier, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

O Anexo II do Ato Diat 009/2018, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Água Da Serra e Spal, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.

 

SE – ALTERADO DISPOSIÇÕES SOBRE O LEVANTAMENTO DO ESTOQUE DE LUVAS CIRÚRGICAS E LUVAS DE PROCEDIMENTO

O Estado de Sergipe através da Portaria SEFAZ nº 151/18 altera a Portaria nº 128/2018, que dispõe sobre o levantamento do estoque de luvas cirúrgicas e luvas de procedimento, classificados no Código Especificador de Substituição Tributária - CEST 13.012.00, e na Nomenclatura Comum de Mercadorias - NCM/SH 4015.11.00, 4015.19.00.

desta forma, as parcelas vencerão no dia 15 de cada mês, sendo que a primeira deverá ser recolhida até o dia 15 de julho de 2018, não podendo o valor de cada parcela ser inferior ao valor equivalente a 5 (cinco) UFP/SE, devendo ser considerada a UFP do mês do pagamento da primeira parcela.

O pedido de parcelamento deverá ser requerido eletronicamente, através do sítio oficial da SEFAZ, www.sefaz.se.gov.br, hipótese em que somente será considerado válido após o recolhimento de, pelo menos, o valor de uma parcela do montante devido, até o dia 15 de julho de 2018.


SE – ALTERADA NORMA QUE ESTABELECE REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO NA SITUAÇÃO QUE ESPECIFICA

O Estado de Sergipe Portaria SEFAZ nº 152/18 altera a Portaria SEFAZ 55/17, que estabelece Regime Especial de Fiscalização, na modalidade de prazo especial e sumário de recolhimento do ICMS.

Assim, o pagamento de que trata o inciso I do artigo 2º deve ser realizado nos dias 10 (dez), 20 (vinte) e último dia do mês, mediante emissão do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, emitido no sítio da SEFAZ, relativamente às vendas de bilhetes de passagem rodoviários efetuados nos guichês e em trânsito.

O contribuinte fica obrigado a encaminhar à SEFAZ, através do e-mail: gerplaf@sefaz.se.gov.br, o demonstrativo conforme modelo do Anexo I desta Portaria, relativo aos documentos que geraram o ICMS recolhido nos prazos previstos.


SE - FIXADO O VALOR DA UNIDADE FISCAL PADRÃO DO ESTADO DE SERGIPE - UFP/SE

O Estado de Sergipe através da Portaria SEFAZ nº 160/18 fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE. Sendo assim, a UFP/SE fica estabelecida em R$ 40,35 (quarenta reais, trinta e cinco centavos) para o mês de julho de 2018.


Fonte:
Consultoria LEFISC