Alterações Fiscais – 26.04.2018

MG - ALTERADA DISPOSIÇÃO SOBRE RECOLHIMENTO DOS CONTRIBUINTES QUE ESPECIFÍCA

O Estado de Minas Gerais através do Decreto nº 47.403/18 altera o RICMS. Desta forma, o recolhimento do imposto será efetuado nos prazos e na forma abaixo determinados, relativamente às operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00 (trinta milhões de reais), da indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), da indústria do fumo, classificada no código 1220-4/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), e do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificados no código 1921-7/00 da CNAE, realizadas nos meses de fevereiro a agosto de 2018:

         a) até o dia 27 (vinte e sete) do mês da ocorrência do fato gerador,   relativamente às operações realizadas do dia 1º (primeiro) ao dia 26 (vinte e          seis) de cada mês;

         b) até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador,   relativamente às operações realizadas do dia 27 (vinte e sete) ao último dia      de cada mês.

PR – ALTERADA A LEI INSTITUIU TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO A SER DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

O Estado do Paraná através da Lei Complementar nº 210/18 altera a redação do art. 44 da Lei Complementar nº 163/13, que instituiu, no Estado do Paraná, o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte previsto no art. 143 da Constituição Estadual.

Sendo assim, para fomentar a consolidação de microempresas e empresas de pequeno porte, o Estado instituirá um Fundo de Capital de Risco, com recursos do FDE e outras fontes de recursos, que apoiará empreendimentos orientados para inovação integralizando recursos em cotas de fundos de investimentos que invistam em composição societária ou acionária das empresas.

 

 PI – PUBLICADO PREÇOS REFERENCIAIS DE MERCADO NAS OPERAÇÕES COM OS PRODUTOS QUE ESPECIFICA

 

O Estado do Piauí através do Ato Normativo UNATRI nº 15/18 altera o Ato Normativo UNATRI nº 25/09 que dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com bebidas.

 

Assim, ficam acrescentados os subitens 330 a 335 ao item 1 cerveja e chopp e os subitens 202 a 219 ao item 13 - aperitivo e rum, todos do Anexo III do Ato Normativo UNATRI nº 25/09, na forma indicado no Anexo Único deste Ato Normativo.

 

RJ – ACRESCIDAS MERCADORIAS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

O Estado do Rio de Janeiro através da Portaria SSER nº 155/18 acrescenta mercadorias ao Anexo único da Resolução SEFAZ nº 185/2017, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

 

RN – ALTERADO O INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DO MDF-e

 

O Estado do Rio Grande do Norte através do Decreto nº 27.914/18 altera o Regulamento do ICMS para postergar o termo inicial da obrigatoriedade de emissão do MDF-e nas operações ou prestações internas.

 

Fonte: Consultoria Lefisc