Alterações Fiscais – 25.05.2018

 

MS – PROMOVIDAS ALTERAÇÕES NO RICMS/MS

o Estado do Mato Grosso do Sul através do Decreto nº 15.004/18 acrescenta e altera a redação de dispositivos do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS; do Subanexo VII - Equipamentos de Insumo de Saúde, e do Subanexo XII - Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ao Anexo I; e do Subanexo I - Manual de Orientação Técnica, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

 

MS – ALTERADAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA

O Estado do Mato Grosso do Sul através do Decreto nº 15.008/18 dá nova redação ao Subanexo XX - Da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE-NFC-e), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

 

MG - ALTERADA DISPOSIÇÃO SOBRE RECOLHIMENTO DOS CONTRIBUINTES QUE ESPECIFÍCA

O Estado de Minas Gerais através do Decreto nº 47.418/18 altera o RICMS. Desta forma, o recolhimento do imposto será efetuado nos prazos e na forma abaixo determinados, relativamente às operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00 (trinta milhões de reais), da indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), da indústria do fumo, classificada no código 1220-4/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), e do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificados no código 1921-7/00 da CNAE, realizadas no mês de maio de 2018:

         a) até o dia 25 (vinte e cinco) de maio de 2018, relativamente às operações realizadas do dia 1º (primeiro) ao dia 23 (vinte e três) do referido mês;

b) até o dia 8 (oito) de junho de 2018, relativamente às operações realizadas do dia 24 (vinte e quatro) ao dia 31 (trinta e um) de maio de 2018.

 

PE -  ALTERADAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

O Estado de Pernambuco através do Decreto nº 46.057/18 modifica o Decreto nº 42.563/15, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com diversos produtos, e o Decreto nº 35.677/10, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com cosméticos, artigos de perfumaria, higiene pessoal ou toucador.

 

SC – DIVULGADO OS PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL PARA CÁLCULO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS QUE ESPECIFICA

O Estado de Santa Catarina através do Ato DIAT nº 21/18 altera o Ato DIAT nº 9/18, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

Desta forma, o Anexo I do Ato Diat nº 9/2018, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Bierbaum, Blend Bryggeri, Cerveja da Serra, Cervejaria Blumenau, Cervejaria Catarinense, Cervejaria Kairós, Cervejaria Oggin, Inab, Malta, Stuttgart e Tupiniquim, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

O Anexo II do Ato Diat nº 9/2018, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes da empresa Água Da Serra, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.

O Anexo III do Ato Diat nº 9/2018, passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas e energéticas da empresa Marina Costa Garcia, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.

 

TO - ALTERADA AS TABELAS DE CÓDIGOS DE AJUSTES E DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO A SEREM INFORMADOS NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

O Estado de Tocantins através da Portaria SEFAZ nº 437/18 altera a Portaria SEFAZ nº 884/2010, que institui as tabelas de códigos de ajustes e de informações adicionais da apuração a serem informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD). Desta forma, o Anexo I à Portaria SEFAZ nº 884/10, passa a vigorar com as alterações constantes nesta Portaria.

 

Fonte: Consultoria LEFISC