Alterações Fiscais - 24.04.2018
AL – PUBLICADAS NORMAS SOBRE CREDENCIAMENTO PARA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA ENTRE SUJEITO PASSIVO E SEFAZ
O Estado de Alagoas através da Instrução Normativa SEF nº 19/18 dispõe sobre o credenciamento de sujeito passivo do ICMS, para fins de comunicação eletrônica com a Secretaria de Estado da Fazenda por meio de Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e.
O sujeito passivo do ICMS, inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas, ficará obrigado ao credenciamento no DT-e nos prazos previstos no anexo único desta Instrução Normativa.
O credenciamento aplica-se também aos seguintes estabelecimentos localizados em outro Estado e inscritos como contribuintes do ICMS em Alagoas:
I - responsável pelo pagamento do diferencial de alíquotas nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em Alagoas, de que trata o Decreto nº 46.723, de 13 de janeiro de 2016;
II - contribuinte substituto.
CE – ALTERADO VALORES PARA CÁLCULO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS
O Estado do Ceará através da Instrução Normativa SEFAZ nº 17/18 altera o Anexo II da Instrução Normativa nº 48/15, que dispõe sobre o valor da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária relativa a operações com sorvetes e picolés.
MS – ESTABELECIDO VALORES DE UFERMS E DA UAM-MS PARA O MÊS DE MAIO DE 2018
O Estado do Mato Grosso do Sul através da Resolução SEFAZ nº 2.932/18 estabelece os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de maio de 2018.
Desta Forma, fica estabelecido em R$ 3,5797 (três reais, cinco mil, setecentos e noventa e sete décimos de milésimos de real) o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), a vigorar no mês de maio de 2018, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
Igualmente, fica estabelecido em R$ 25,67 (vinte e cinco reais e sessenta e sete centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de maio de 2018, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
MS - ESTABELECIDA AS DATAS-LIMITES PARA O RECOLHIMENTO DO ICMS AOS FATOS GERADORES A OCORREREM NOS MESES DE MAIO E JUNHO DE 2018
O Estado do Mato Grosso do Sul através da Resolução SEFAZ nº 2.934/18 estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2018. Desta forma, as datas-limites são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
SE - ALTERADA A PAUTA FISCAL DE VALORES MÍNIMOS PARA COBRANÇA DO ICMS RETIDO OU ANTECIPADO NAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS QUE ESPECÍFICA
O Estado do Sergipe através da Portaria SEFAZ nº 116/18 altera o anexo único da Portaria SEFAZ nº 481/17, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
Fonte: Consultoria Lefisc