Alterações Fiscais – 23.05.2018

AL - ESTABELECE OS VALORES A SEREM UTILIZADOS COMO BASE DE CÁLCULO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NOS PRODUTOS QUE ESPECIFICA

O Estado de Alagoas através da Instrução Normativa SRE nº 4/18 estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Desta forma, a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária em relação às operações subsequentes em Alagoas com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, é o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, nos termos do Anexo único desta Instrução Normativa. 

Para fins de aplicação do disposto no caput , as mercadorias não relacionadas no Anexo único por produto/marca/tipo deverão ser enquadradas no campo "outros", conforme o caso.

 

BA - ESTADO PROMOVE DIVERSAS ALTERAÇÕES EM SUA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

O Estado da Bahia através do Decreto nº 18.406/18 altera o Decreto nº 13.780/12, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.

Dentre as alterações, fica facultada ao produtor ou extrator rural, não constituído como pessoa jurídica, a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, na condição de Produtor Rural, ficando dispensado do cumprimento das demais obrigações acessórias, exceto em relação à emissão de Nota Fiscal Avulsa, para registro de suas operações.

 

DF - DIVULGADA A VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - INPC

O Distrito Federal através da Portaria SEF nº 109/18 divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC relativa à atualização para o mês de referência de cálculo de junho de 2018 é de 0,21% (vinte e um centésimo por cento).

 

MS - ALTERADO VALORES DA TABELA DENOMINADA VALOR REAL PESQUISADO DOS PRODUTOS QUE ESPECIFICA

O Estado do Mato Grosso do Sul através da Portaria SAT nº 2.625/18 dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, do produto Fécula de Mandioca, produzindo efeitos a partir de 25 de maio de 2018.


PA -  ALTERADO O BOLETIM DE PREÇOS MÍNIMOS DE MERCADO

O Estado do Pará através da Portaria SEFA nº 107/18 altera o Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria nº 354/05 os produtos conforme Anexo Único desta Portaria, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676/01.

 

PB – ALTERADO DISPOSIÇÕES QUE SOBRE A UNIFORMIZAÇÃO E DISCIPLINA A ESCRITURAÇÃO E EMISSÃO DE DOCUMENTOS DOS CONTRIBUINTES MENCIONADOS

O Estado da Paraíba através do Decreto nº 38.317/18 altera o Anexo Único do Decreto nº 27.556/06, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, a escrituração, a manutenção e a prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

 

PB – INTRODUZIDO O CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO NO RICMS/PB

O Estado da Paraíba através do Decreto nº 38.320/18 altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 18.930/97 para definir que se considera industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como, a que:

         I - exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe na obtenção de espécie nova (transformação);

         II - importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);

         III - consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem);

         IV - importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento); ou

         V - exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento).

Considera-se atividade típica de industrialização, a geração de energia elétrica a partir da ação dos ventos, da energia solar e de gases e vapores do subsolo.

 

PE – INCLUÍDA CÓDIGO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO PARA ICMS - SUBSTITUTO PELA SAÍDAS PARA ESTE ESTADO

O Estado de Pernambuco através da Portaria SF nº 59/18 altera o Anexo 1 da Portaria SF nº 12/03, que relaciona os códigos de receita para efeito de recolhimento do ICMS e de outras receitas.

Assim, a Portaria SF nº 59/18 passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da presente Portaria.

 

Fonte: Consultoria LEFISC