Alterações Fiscais – 22.05.2018

 

AL – ALTERADA DISPOSIÇÃO SOBRE RESPONSABILIDADE PELA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

O Estado de Alagoas através da Instrução Normativa SEF nº 18/18 altera a Instrução Normativa SEF nº 29/12, que dispõe sobre a atribuição da condição de substituto ao atacadista credenciado nos termos do Decreto nº 20.747/12, e relaciona as mercadorias submetidas à referida atribuição.

 

GO – ALTERADA DISPOSIÇÃO QUE TRATA DE VALORES CORRENTES DE MERCADORIAS E SERVIÇOS PARA EFEITO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS

O Estado de Goiás através da Instrução Normativa SRE nº 140/18 altera o Anexo I da Instrução Normativa SAT nº 53/2009, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo  "GADO BOVINO E BUBALINO PARA ABATE" que passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

 

MG – ALTERADO DISPOSIÇÕES NO RICMS/MG, INCLUSIVE EM RELAÇÃO A DEMONSTRAÇÃO E REMESSAS PARA TREINAMENTO

O Estado de Minas Gerais através do Decreto nº 47.410/18 altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02. Dentre as alterações, nas operações com Demonstração e nas Remessas para Treinamento as operações serão sem destaque do imposto e no campo do CFOP será informado o código 5.912 ou 6.912, conforme o caso.

 

MG – INCLUÍDA HIPÓTESE DE RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS PARA CONTRIBUINTE DO SIMPLES NACIONAL

O Estado de Minas Gerais através do Decreto nº 47.411/18 promove alterações na legislação tributária Estadual.

Dentre as alterações fica estabelecido que o contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que adquirir em operação interestadual mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço, fica obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, observadas demais disposições previstas no RCMS/MG.


MG – ALTERADO O DISPOSITIVO DA OBRIGATORIEDADE DA INFORMAÇÃO A SER PRESTADA NO CASO DE ALIENAÇÃO COM VEÍCULOS

O Estado de Minas Gerais através do Decreto nº 47.414/18 altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02. Sendo assim, nas Operações de Venda de Veículo Autopropulsado Realizadas por Pessoa Jurídica que Exerça a Atividade de Locação de Veículos, a montadora, inclusive a localizada em outra unidade da Federação, quando da venda de veículo a pessoa jurídica, além do cumprimento das demais obrigações previstas na legislação, deve mencionar, na nota fiscal da respectiva operação, no campo “Informações Complementares”, a seguinte indicação: Ocorrendo alienação do veículo antes de ___/____/____ (data correspondente ao último dia do décimo segundo mês posterior à emissão do respectivo documento fiscal) deverá ser recolhido o ICMS com base no Convênio ICMS 64/2006, cujo preço de venda sugerido ao público é de R$ (consignar o preço sugerido ao público para o veículo).

 

MG – DIVULGADO OS PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL (PMPF) PARA OS PRODUTOS QUE ESPECIFICA.

O Estado de Minas Gerais através da Portaria SUTRI nº 738/18 altera a Portaria SUTRI nº 710/17, que divulga Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.

 

PB -  ATUALIZADO O VALOR DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO ESTADO DA PARAÍBA

O Estado da Paraíba através da Portaria GSER nº 92/18 atualiza o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba – UFR/PB com efeitos a partir de 1º de junho de 2018, de R$ 47,93 (quarenta e sete reais e noventa e três centavos), para R$ 48,04 (quarenta e oito reais e quatro centavos), com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA.

 

Fonte: Consultoria LEFISC