Alterações Fiscais - 22.01.2018

 

ES – PROMOVIDAS ALTERAÇÕES RELATIVAS AS EMPRESAS CREDENCIADAS COMO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

O Estado do Espírito Santo através da Portaria SEFAZ nº 6-R/18, altera as Portarias nºs 31-R/15, 13-R/16 e 43-R/16. Desta forma, as empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais são as relacionadas na Portaria mencionada.

 

MS – PROMOVIDAS ALTERAÇÕES RELATIVAS AO BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO E DO DOCUMENTO AUXILIAR DO BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO

O Estado do Mato Grosso do Sul através do Decreto nº 14.927/18, altera a redação e revoga dispositivos do Art. 16 do Subanexo XXII - Do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) e do Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico (DABPE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS. Desta forma, o evento de não embarque deve ocorrer até 24 horas após o momento do embarque informado no BP-e.

 

MS - PROMOVIDAS ALTERAÇÕES RELATIVAS AO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO E DO DOCUMENTO AUXILIAR DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO

 

O Estado do Mato Grosso do Sul através do Decreto nº 14.928/18, altera a redação de dispositivos do Subanexo XIII - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

 

Assim, o CT-e deve ser emitido com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.

 

O contribuinte credenciado deve solicitar a concessão de Autorização de Uso do CT-e mediante transmissão do arquivo digital do CT-e pela Internet, por meio de protocolo de segurança ou de criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.

 

A transmissão do Pedido de Cancelamento de CT-e deve ser efetivada pela Internet, por meio de protocolo de segurança ou de criptografia, podendo ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.

 

MS - PROMOVIDAS ALTERAÇÕES RELATIVAS AO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

 

O Estado do Mato Grosso do Sul através do Decreto nº 14.929/18, altera a redação de dispositivos do Subanexo XVII - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

 

Logo, ficam obrigados ao Manifesto Eletrônico de Documentos (MDF-e) na hipótese do contribuinte emitente de CT-e, no transporte interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a um único conhecimento de transporte, ou na hipótese do contribuinte emitente de NF-e, no transporte interestadual de bens ou de mercadorias acobertadas por uma única NFe, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 4 de abril de 2016;

 

O MDF-e deve ser emitido com base em leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.

 

A transmissão do arquivo digital do MDF-e deve ser efetuada pela internet, por meio de protocolo de segurança ou de criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.

 

A transmissão do Pedido de Cancelamento de MDF-e deve ser efetivada pela internet, por meio de protocolo de segurança ou de criptografia, podendo ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.

 

PR -  ESTABELECE LIMITE PARA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO NO SISTEMA DE CONTROLE DA TRANSFERÊNCIA E UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS ACUMULADOS - SISCRED

O Estado do Paraná através da Resolução SEFA nº 38/18 estabelece como limite para utilização de crédito acumulado no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados - SISCRED, no ano de 2018, o valor de R$ 196.609.920,00 (cento e noventa e seis milhões, seiscentos e nove mil e novecentos e vinte reais).

 

PR - DISCIPLINADO OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS POR OCASIÃO DO RECEBIMENTO DE DENÚNCIA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL.

 

O Estado do Paraná através da Norma de Procedimento Administrativo CRE nº 2/18 disciplina os procedimentos a serem adotados no âmbito da Coordenação da Receita do Estado por ocasião do recebimento de denúncia de infração à legislação tributária estadual.

 

PE -  ALTERADO O TRATAMENTO NAS LICITAÇÕES DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

O Estado de Pernambuco através do Decreto nº 45.568/18 altera o Decreto nº 45.140/17, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nas licitações de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Estadual.

 

PE – ESTABELECIDO O VALOR DO CRÉDITO FISCAL A SER ADOTADO PELO CONTRIBUINTE, RELATIVAMENTE À FARINHA DE TRIGO OU A SUAS MISTURAS

O Estado de Pernambuco através da Instrução Normativa CAT nº 3/18 dispõe sobre o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.

Desta forma, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 (cinquenta) quilos a ser adotado pelo contribuinte, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2018 será de R$ 19,79.

 

RJ – ESTABELECIDO PROCEDIMENTOS SOBRE O ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL E DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES

O Estado do Rio de Janeiro através da Resolução SEFAZ nº 200/18 dispõe sobre o atendimento ao público da junta de revisão fiscal e do conselho de contribuintes e sobre o local de apresentação de peças relativas ao contencioso administrativo-tributário de sujeito passivo vinculado a auditorias fiscais especializadas.

 

RJ - RELACIONADO OS CÓDIGOS NO CADASTRO NACIONAL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SUJEITAS A CONTROLE DIFERENCIADO PELA FISCALIZAÇÃO

O Estado do Rio de Janeiro através da Portaria SUCIEF nº 41/18 relaciona os códigos na CNAE das atividades econômicas sujeitas a Controle Diferenciado pela fiscalização.

As atividades econômicas sujeitas a controle diferenciado de fiscalização nos termos do art. 5º do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 são classificadas na CNAE com os códigos e descrições listadas na  Portaria acima mencionada.

 

RJ - FORNECE DADOS PARA O CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU

O Estado do Rio de Janeiro através da Portaria SUT nº 104/18 fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 22 a 28 de janeiro de 2018.

Assim, o valor da saca de 60 Kg em Dólar do CAFÉ ARÁBICA é de US$ 161,0000 e do CAFÉ CONILLON é de US$ 110,0000.

 

RS – ALTERADOS DOCUMENTOS COMPROVATÓRIOS PARA ISENÇÃO DOS VEÍCULOS DESTINADOS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL OU AUTISTAS

O Estado do Rio Grande do Sul através da Instrução Normativa RE nº 2/18 altera o Título I, Capítulo I, Item 8.1, Alínea "a" da Instrução Normativa DRP nº 45/1998. A alteração trata dos documentos comprovatórios para o benefício da isenção prevista no Livro I, Art. 9º, Inciso XL do RICMS/RS que trata dos veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autistas.

 

RS – DIVULGADO O UIF-RS PARA O MÊS DE FEVEREIRO DE 2018

O Estado do Rio Grande do Sul através da Instrução Normativa RE nº 3/18 acresce no Apêndice XXVI o valor da Tabela do Valor da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS - UIF-RS para o mês de fevereiro de 2018, com fundamento no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único. Desta forma, o valor será R$ 24,80.

 

SC – ALTERADO ATO QUE ADOTA PESQUISAS E FIXA OS PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL PARA CÁLCULO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

O Estado de Santa Catarina através do Ato DIAT nº 1/18 altera o Ato DIAT nº 032/17, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

 

Assim, o Anexo I do Ato Diat 032/2017, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Alfero, Ambev, Basáltica, Cervejaria Blumenau, Cnbn, Destroyer Beer, Newage, Petrópolis e Sarandi, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I do Ato mencionado.

 

Fonte: Consultoria Lefisc