Alterações Fiscais – 21.05.2018

ES – INCLUÍDA AS SAÍDAS INTERNAS DE LEITE LONGA VIDA NO REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

O Estado do Espírito Santo através do Decreto nº 4.250-R/18 altera o RICMS/ES. Desta forma, ao Art. 265 fica acrescido o Inciso XXXIII com efeitos a partir de 1º de julho de 2018.

Logo, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido nas operações subsequentes, nas saídas internas de leite longa vida (UHT – Ultra High Temperature) em recipiente com conteúdo igual ou inferior a dois litros.

O contribuinte deverá observar os demais procedimentos em relação ao levantamento do estoque relativo ao produto mencionado, conforme Decreto supracitado.

 

ES – PROMOVIDAS ALTERAÇÕES EM RELAÇÃO AS ALÍQUOTAS DE ICMS

O Estado do Espírito Santo a através da Lei nº 10.840/18 altera o Art. 20 da Lei nº 7.000/01, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Sendo assim, fica sujeita a alíquota de 12% as saídas internas de banana e as saídas internas de leite, exceto leite longa vida (UHT - Ultra High Temperature) em recipiente com conteúdo igual ou inferior a dois litros produzido em outra unidade da Federação.


MS - ALTERADA A TABELA DENOMINADA VALOR REAL PESQUISADO DO PRODUTO QUE ESPECÍFICA

O Estado do Mato Grosso através da Portaria SAT nº 2.624/18 altera valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado do produto Coágulo (Borracha Natural - Cernambi), conforme anexo.

O produto incluído na referida tabela, fica sujeito, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985/10.

 

RS – PROMOVIDAS ALTERAÇÕES RELATIVAS AO PRAZO DE ENTREGA DA GIA E INCLUSÃO DE NOVOS CÓDIGOS

O Estado do rio Grande do Sul através da Instrução Normativa RE nº 20/18 altera a Instrução Normativa DRP nº 45/1998. Sendo assim, no Título I, Capítulo XIII é dada nova redação ao item IV do quadro do item 4.2, logo, as refinarias de petróleo, ou suas bases e CPQ entregarão a GIA até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais.

Também foram acrescentados na Seção VIII do Apêndice VII, os seguintes códigos:

 

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Débito Fiscal referente a:

 

"ICMS ST - Valor do repasse do dia 10 do imposto que tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases

10

 

ICMS ST - Valor do repasse do dia 20 do imposto que tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes que não refinaria de petróleo

11

 

ICMS ST - Valor do repasse do dia 20 do imposto que tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases em que houve reversão da glosa em favor da unidade federada

 

 

Fonte: Consultoria LEFISC