Alterações Fiscais – 20.06.2018

 

MS - ALTERADO VALORES DA TABELA DENOMINADA VALOR REAL PESQUISADO DOS PRODUTOS QUE ESPECIFICA

O Estado do Mato Grosso do Sul através da Portaria SAT nº 2.626/18 dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, do produto Fécula de Mandioca, produzindo efeitos a partir de 21 de junho de 2018.

 

MS -  ESTABELECIDAS AS DATAS-LIMITES PARA O RECOLHIMENTO DO ICMS

O Estado do Mato Grosso do Sul através da Resolução SEFAZ nº 2.948/18 estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2018.

Desta forma, as datas-limites para o recolhimento do ICMS são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

 

MS - ESTABELECE OS VALORES DA UFERMS E DA UAM-MS PARA O MÊS DE JUlHO DE 2018

O Estado do Mato Grosso do Sul através da Resolução SEFAZ nº 2.949/18 estabelece em R$ 3,6723 (três reais e seis mil, setecentos e vinte e três décimos de milésimos de real) o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), a vigorar no mês de julho de 2018, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.

Fica estabelecido ainda em R$ 26,33 (vinte e seis reais e trinta e três centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de julho de 2018, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.

 

RN – HOMOLOGADO PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL DOS PRODUTOS QUE ESPECIFICA

O Estado do Rio Grande do Norte, através do Ato Homologatório GS/SET nº 5/18 homologa valores de referência, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos e revoga o Ato Homologatório nº 15/2017GS/SET, de 19 de dezembro 2017.

Assim, para efeito de retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), relativo às operações subsequentes com cervejas e chopes (AnexoI), refrigerantes (Anexo II), isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos (Anexo III), deverá ser considerada como base de cálculo o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) constante nas tabelas dos Anexos I a III deste Ato.

 

Fonte: Consultoria LEFISC