Alterações Fiscais – 20.04.2018

 

MT – ALTERADAS DISPOSIÇÕES NO PROGRAMA REFIS-MT

 

O Estado do Mato Grosso publicou o Decreto Estadual n° 1.454, de 19.04.2018, promovendo diversas alterações no Decreto nº 704, de 2016, que regulamenta o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de MT – Programa REFIS.

 

Dentre as diversas alterações promovidas destaca-se que a adesão aos benefícios do Programa REFIS-MT poderá ser formalizada até 30 de maio de 2018.

 

 

MS – PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DOS COMPROMISSOS FIRMADOS EM RELAÇÃO AO REGIME ESPECIAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

 

O Estado do Mato Grosso do Sul através do Decreto nº 14.990, de 19.04.2018, estende para até 31 de dezembro de 2018, a validade dos compromissos vigentes até 31 de dezembro de 2017, fundamentados no art. 4° do Decreto nº 11.803, de 2005, exceto os compromissos firmados por pessoas físicas ou jurídicas que, na data da publicação deste Decreto, sejam objeto de ação civil pública.

 

Enfatiza-se que no período compreendido entre a data da publicação do Decreto mencionado e 31 de dezembro de 2018, a concessão do regime especial, no caso de soja e milho, fica condicionada a que as empresas interessadas firmem compromisso de destinar, para o mercado interno, mediante operações tributadas, quantidade equivalente a 50% da quantidade que destinar para o mercado externo, mediante operações de exportação direta ou de remessas para estabelecimento que seja seu ou para outras empresas, para o fim específico de exportação.

 

 

MG – DIVULGADO PREÇO MÉDIO PONDERADO (PMPF) PARA FINS DE CÁLCULO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

O Estado de Minas Gerais divulgou o preço médio ponderado a consumidor final para fins de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas através da Portaria SUTRI nº 733, de 19.04.2018, na forma que especifica, e nas operações com cerveja e chope por meio da Portaria SUTRI nº 734, de 19.04.2018.

 

 

PR – ALTERADAS DISPOSIÇÕES NA LEGISLAÇÃO EM RELAÇÃO A SUBSTITUIÇÃO TIRBUTÁRIA

 

Através da Resolução SEFA nº 123, de 10.04.2018, o Estado do Paraná introduziu alterações na Resolução SEFA nº 20/2017, que estabelece os percentuais de MVA – Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

 

Enfatiza-se que foi alterada a redação do item 49, da tabela de que trata o art. 12 da mencionada Resolução, sendo acrescentando-lhe o item 49-A.

 

 

PE – PUBLICAÇÃO DE ERRATA EM RELAÇAO A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AS COTAS DE ÓLEO DIESEL

 

O Estado do Pernambuco publica as seguintes erratas:

 

– Portaria SF nº 21, de 27.02.2018, que dispõe sobre a divulgação das quotas de óleo diesel a ser adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR.

 

Destaca-se a alteração promovida no Anexo Único da mencionada Portaria.

 

– Portaria SF nº 27, de 28.03.2018, que dispõe sobre quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros.

 

Destaca-se a alteração promovida no Anexo Único da mencionada Portaria.

 

RS – DIVULGADAS ALTERAÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA COMPENSA-RS

 

O Estado do Rio Grande do Sul por meio do Decreto Estadual n°  54.032, de 19.04.2018, introduz alterações no Programa Compensa-RS instituído pelo Decreto nº 53.974, de 21 de março de 2018.

 

Dentre as modificações destaca-se que havendo a adesão ao Programa Compensa-RS no período compreendido entre 2 de maio a 2 de agosto de 2018, os créditos tributários relacionados com o ICM e o ICMS, declarados em guia informativa, inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, terão os juros reduzidos na forma estabelecida pela legislação.

 

Enfatiza-se que o fisco gaúcho introduziu o Capítulo XXXIII no Título III da IN DRP 45/98 regulamentando instruções sobre o Programa Compensa-RS.


Fonte:
 Consultoria Lefisc