Alterações Fiscais – 17.04.2018
DF – ALTERADAS DISPÕES SOBRE CRITÉRIO DE VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA FINS DE RECONHECIMENTO DE CONDIÇÃO DE FRUIÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL
O Distrito Federal através da Instrução Normativa SUREC nº 2/18 altera dispositivos da Instrução Normativa SUREC nº 17/16, que dispõe sobre critério de verificação das condições previstas no art. 173 da LODF para fins de reconhecimento de condição de fruição de benefício fiscal.
Assim, a verificação da existência de débitos inscritos em dívida ativa do Distrito Federal será feita:
a - na data do fato gerador do tributo objeto do pedido de benefício fiscal e no momento da análise deste, quando da concessão;
b - na data do fato gerador do tributo objeto do pedido de benefício fiscal, nos casos de renovação de ofício, quando permitida pela legislação.
A irregularidade decorrente dos débitos constatados no momento da análise que não estavam inscritos na data do fato gerador do tributo objeto do pedido será afastada pelo pagamento.
A verificação da Certidão Negativa de Débito para com o sistema de seguridade social será feita apenas no momento da análise para concessão ou renovação do benefício.
DF - DIVULGADA A VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – INPC
O Distrito Federal através da Portaria SEF nº 84/18 divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC relativa à atualização para o mês de referência de cálculo de maio de 2018 é de 0,07% (sete centésimos por cento).
PE – ALTERADA DISPOSIÇÃO RELATIVA AO DIFERIMENTO DO IMPOSTO NA IMPORTAÇÃO DE POLPA DE TOMATE E AZEITONA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
O Estado de Pernambuco através do Decreto nº 45.882/18 modifica o Decreto nº 44.650/17, que regulamenta a Lei nº 15.730/16, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do imposto na importação de polpa de tomate e azeitona para industrialização.
Desta forma, o Anexo 8-A do Decreto nº 44.650/17, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único do presente Decreto.
RS – ALTERADA A LEI QUE INSTITUIU O AMPARA PARA ALTERAR OS PROGRAMAS DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL
O Estado do Rio Grande do Sul através da Lei nº 15.149/18 altera a Lei nº 14.742/15, que cria o Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - Ampara/RS, e introduz modificação na Lei nº 8.820/89, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.
Assim, consideram-se programas de relevante interesse social, além dos definidos pelo Conselho Deliberativo previsto no art. 4º desta Lei, o transporte escolar, a manutenção de presídios e a Assistência Técnica e Extensão Rural e Social – ATERS.
TO - PRORROGADO O PRAZO PARA CONFIRMAÇÃO DO PARCELAMENTO DE DÉBITOS COM MEDIDAS INCENTIVADORAS
O Estado de Tocantins através da Portaria SEFAZ nº 317/18 prorroga até o dia 30 de abril de 2018, o prazo para confirmação do parcelamento de débitos com as medidas incentivadoras previstas na Lei nº 3.346/18.
O contribuinte alcançado é aquele que:
a - efetuou pagamento da primeira parcela até o dia 12.03.2018.
b - é vedada a confirmação do parcelamento se o contribuinte não obedeceu ao disposto na alínea “a”.
O contribuinte interessado em concluir a negociação indicada acima deve se dirigir à Diretoria da Cobrança e Recuperação de Créditos Fiscais (Dívida Ativa) localizada no prédio da Secretaria da Fazenda, na Praça dos Girassóis, em Palmas. Os demais contribuintes devem se dirigir à repartição fazendária onde iniciaram o atendimento.
O atendimento ocorre em dias úteis durante o horário de expediente das respectivas repartições fazendárias (Agência de Atendimento).
Fonte: Consultoria Lefisc