Alterações Fiscais – 16.03.2018
DF - DIVULGADA A VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR
O Distrito Federal através da Portaria SEF nº 65/18 divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC relativa à atualização para o mês de referência de cálculo de abril de 2018 que é de 0,18% (dezoito centésimos por cento).
PB – ALTERADA DISPOSIÇÃO QUE TRATA DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - NFC-E
O Estado da Paraíba através da Portaria GSER nº 57/18 altera a Portaria GSER nº 17/18. Assim, os estabelecimentos que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto estadual, estão obrigados à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.
RJ – ALTERADA RESOLUÇÃO QUE DISPÕE DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DAS BEBIDAS
O Estado do Rio de Janeiro através da Portaria SSER nº 151/18 acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 185/2017, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
SC – REGULAMENTADO PERÍODO DE ESCRITURAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL RELATIVO À AQUISIÇÃO DE GÁS NATURAL POR EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL CANALIZADO
O Estado de Santa Catarina através do Decreto nº 1.539/18, altera o Art. 315 do Anexo 6 do RICMS/RS. Logo, a Nota Fiscal relativa à aquisição de gás natural por empresa concessionária do serviço público de distribuição de gás natural canalizado deverá ser lançada na escrita fiscal no período de competência do fornecimento.
Caso a Nota Fiscal seja emitida em período diverso do fornecimento, o correspondente crédito de imposto poderá ser apropriado no período em que ocorrida a entrada real ou simbólica do gás natural no estabelecimento.
SE – PRORROGADO EXCEPCIONALMENTE O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO CONFORME ESPECIFICADO
O Estado de Sergipe através da Portaria SEFAZ nº 99/18 prorroga excepcionalmente, do dia 25 para o dia 29 de março de 2018, o prazo de pagamento das receitas ICMS antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, ICMS antecipação tributária com encerramento da fase de tributação e ICMS complementação de alíquota interestadual - Simples Nacional, relativas à referência fevereiro/2018.
Fonte: Consultoria Lefisc