Alterações Fiscais - 15.12.2017

AL – PRORROGADO PRAZO PARA PROTOCOLIZAR REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO ICMS DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

O Estado de Alagoas através da Instrução Normativa SEF nº 57/17 altera a Instrução Normativa SEF nº 52/17, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Parcelamento e de Redução de Débitos do ICMS de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional. Desta forma, efetuado o pagamento da primeira parcela, o contribuinte deverá, até o dia 22 de dezembro de 2017, protocolizar Requerimento de Parcelamento de Débitos Fiscais, disponibilizado no sítio da SEFAZ, instruído com os documentos relacionados na Instrução Normativa citada.


AL – PRORROGADO PRAZO PARA PROTOCOLIZAR REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS DO PROFIS

O Estado de Alagoas através da Instrução Normativa SEF nº 58/17 altera a Instrução Normativa SEF nº 53/17, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS, para extinção incentivada de débitos fiscais do ICMS. Sendo assim, efetuado o pagamento da primeira parcela, o contribuinte deverá, até o dia 22 de dezembro de 2017, protocolizar Requerimento de Parcelamento de Débitos Fiscais do PROFIS, disponibilizado no sítio da SEFAZ, instruído dos documentos relacionado na Instrução Normativa SEF nº 53/17:

 

DF – ALTERADA DISPOSIÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE CONCESSÃO DE CRÉDITOS

O Distrito Federal através do Decreto nº 38.709/17 promove alterações na legislação que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica.  Assim, fica estabelecido, como crédito do programa o imposto recolhido, a título de substituição tributária, decorrente das operações com produtos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, iniciados por 3003 e 3004, promovidas por contribuintes do ICMS enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, G477170100 e G477170300.


GO – ESTABELECIDA BASE DE CÁLCULO PARA PRODUTOS QUE ESPECÍFICA

 

O Estado de Goiás através da Instrução Normativa SRE nº 124/17 altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos "MILHO" e "SORGO".


GO – ESTABELECIDA BASE DE CÁLCULO PARA PRODUTOS QUE ESPECÍFICA

 

O Estado de Goiás através da Instrução Normativa SRE nº 127/17 altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo "SOJA".

 

MS – ESTABELECE AS DATAS-LIMITES PARA O RECOLHIMENTO DO ICMS RELATIVAMENTE AOS FATOS GERADORES A OCORREREM NOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2018

 

O Estado do Mato Grosso do Sul através da Resolução SEFAZ nº 2.899, de 14.12.2017 estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2018. Logo, as datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2018 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

 

PB – INCLUÍDOS NO REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA AS OPERAÇÕES COM CELULARES E CARTÕES INTELIGENTES

 

O Estado da Paraíba através do Decreto nº 37.948/17 adota a partir do dia 1º de janeiro de 2018, o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias classificados nos Códigos Especificados da Substituição Tributária - CEST 21.053.00, 21.054.01, 21.063.00 e 21.064.00 relacionados no Anexo XX do Decreto nº 37.815/17 - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS.

 

PB – INCLUÍDOS NO REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA AS OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA

 

O Estado da Paraíba através do Decreto nº 37.949/17 inclui a partir do dia 1º de janeiro de 2018, no regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias relacionados no Anexo XVI - PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA do Decreto nº 37.815/17, exceto os classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST 16.005.00, 16.006.00, 16.007.01 e 16.009.00.

 

PB – INCLUÍDOS NO REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA AS OPERAÇÕES COM TINTAS E VERNIZES

 

O Estado da Paraíba através do Decreto nº 37.950/17adota a partir do dia 1º de janeiro de 2018, o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias relacionados no Anexo XXIII do Decreto nº 37.815/17 - TINTAS E VERNIZES.

 

PE – ESTABELECIDA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS QUENTES

 

O Estado de Pernambuco através da Instrução Normativa CAT nº 35/17 estabelece que a base de cálculo relativa ao ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, é aquela prevista no Anexo Único desta Instrução Normativa com efeitos a partir de 01.01.2018.

 

Quando o valor da base de cálculo do mencionado imposto, estabelecida nos termos do Anexo Único, for inferior ao valor da operação declarado pelo contribuinte no respectivo documento fiscal, prevalece como base de cálculo o referido valor declarado.

 

PB – PROMOVIDAS ALTERAÇÕES NA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO REFERENTE AO ICMS PARA OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA

 

O Estado de Pernambuco através da Lei nº 16.233/17 modifica a Lei nº 14.721/12, que institui sistemática de tributação referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas.

 

A sistemática de que trata a presente Lei pode ser adotada por estabelecimento comercial atacadista inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE no regime normal de apuração do imposto, com atividade econômica principal relativa à comercialização das mercadorias referidas no art. 1º, conforme portaria da Secretaria da Fazenda.

 

RS – PROMOVIDAS ALTERADAS REDAÇÕES NO RICMS/RS

 

O Estado do Rio Grande do Sul através do Decreto nº 53.837/17 promove alterações no RICMS/RS com a finalidade de dar nova redação para subitem 10.4 do Apêndice XI do RICMS/RS que trata das máquinas e implementos agrícolas e do número 19 do item IV da Seção III do Apêndice II do RICMS/RS que trata das mercadorias sujeitas a Substituição Tributária.

 

Fonte: Consultoria Lefisc