Alterações Fiscais - 15.02.2018

ES – PROMOVE ALTERAÇÕES RELATIVAS A VENCIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS MENCIONADAS

O Estado do Espírito Santo através do Decreto nº 4.220/18 promove alterações no Anexo VI-A do RICMS que trata do preço médio ponderado a consumidor final dos combustíveis.

Também prorrogou para o dia 15 de fevereiro de 2018 o prazo, vincendo em 10 de fevereiro de 2018, relativo ao mês de janeiro de 2018, para cumprimento das seguintes obrigações:

I - principais e acessórias, referentes ao ICMS-ST; e

II - principais, referentes ao imposto relativo às operações próprias.

Prorroga ainda para o dia 20 de fevereiro de 2018 o prazo para a entrega do DIEF, vincendo em 15 de fevereiro de 2018, relativo às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de 2018.

 

MS – NORMATIZADO A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO TIPO POINT OF SALE (POS) OU DE OUTROS DISPOSITIVOS OU SOLUÇÕES DE MEIOS DE PAGAMENTO

 

O Estado do Mato Grosso do Sul através do Decreto nº 14.943/18 altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo VII - Do Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial Para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

 

Desta forma, a utilização de equipamentos do tipo Point of Sale (POS) ou de outros dispositivos ou soluções de meios de pagamento ficam condicionadas à impressão ou à emissão por meio digital de comprovante da transação de crédito ou de débito, que deverá conter, no mínimo:

a - o CNPJ constante no cadastro estadual do contribuinte emitente e beneficiário do pagamento, e o nome empresarial;

b - o número da autorização perante a instituição de pagamento;

c - o identificador do terminal em que ocorreu a transação;

d- a data e a hora da operação;

e - o valor da operação. 

 

É vedada a utilização de equipamentos POS ou soluções de meios de pagamento pertencentes a estabelecimentos cujas inscrições estaduais sejam distintas ou estejam em nome de pessoas físicas, observado disposições na legislação.

 

MS – ALTERADAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A NF-e

 

O Estado do Mato Grosso do Sul através do Decreto nº 14.944/18 altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

 

Dentre as alterações citamos que o Sistema de Autorização da NF-e deve validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, perante o Cadastro Centralizado de GTIN da organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras, devendo ser rejeitadas as NF-e em casos de não conformidade das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN.

 

Os detentores de códigos de barras deverão manter atualizados os dados cadastrais de seus produtos perante a organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras, de forma a manter atualizado o Cadastro Centralizado de GTIN. As validações relativas ao código devem ter início para:

 

I - grupo CNAE 324, a partir de 1º de janeiro de 2018;

II - grupo CNAE 121 a 122, a partir de 1º de fevereiro de 2018;

III - grupo CNAE 211 e 212, a partir de 1º de março de 2018;

IV - grupo CNAE 261 a 323, a partir de 1º de abril de 2018;

V - grupo CNAE 103 a 112, a partir de 1º de maio de 2018;

VI - grupo CNAE 011 a 102, a partir de 1º de junho de 2018;

VII - grupo CNAE 131 a 142, a partir de 1º de julho de 2018;

VIII - grupo CNAE 151 a 209, a partir de 1º de agosto de 2018;

IX - grupo CNAE 221 a 259, a partir de 1º de setembro de 2018;

X - grupo CNAE 491 a 662, a partir de 1º de outubro de 2018;

XI - grupo CNAE 663 a 872, a partir de 1º de novembro de 2018;

XII - demais grupos de CNAEs, a partir de 1º de dezembro de 2018.

 

Fonte: Consultoria Lefisc