Alterações Fiscais – 13.08.2018

 

DF – ALTERADOS OS CRITÉRIOS DE VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA FINS DE RECONHECIMENTO DE CONDIÇÃO DE FRUIÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL

 

O Distrito Federal através da Instrução Normativa SUREC nº 5/18 altera dispositivos da Instrução Normativa SUREC nº 17/16, que dispõe sobre critério de verificação das condições previstas no art. 173 da LODF para fins de reconhecimento de condição de fruição de benefício fiscal.

 

Assim, para pedidos de benefício fiscal de tributos diretos, a verificação da Certidão Negativa de Débito para com o sistema de seguridade social será feita apenas no momento da análise para concessão ou renovação do benefício.

 

A irregularidade decorrente da ausência de Certidão Negativa de Débitos para com o sistema de seguridade social será afastada pela apresentação desta no momento da análise.

 

Para pedidos de benefício fiscal de tributos indiretos, a verificação da Certidão Negativa de Débitos para com o sistema de seguridade social será feita no momento da análise para a concessão, na renovação do benefício e na data da ocorrência do fato gerador do tributo objeto do pedido.

 

MG – ALTERADA LEGISLAÇÃO QUE DISCIPLINA A EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE ESPECIFICA

 

O Estado de Minas Gerais através da Portaria SRE nº 162/18 altera a Portaria nº 138/14, que disciplina a emissão e a escrituração de documento fiscal nas operações com mercadorias destinadas a estabelecimento da indústria naval e da indústria de produção e de exploração de petróleo e de gás natural.

 

MG -  ALTERADOS PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL (PMPF) PARA CÁLCULO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS QUE ESPECIFICA

 

O Estado de Minas Gerais através da Portaria SUTRI nº 756/18 altera a Portaria SUTRI nº 743/18, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

 

PB – CONCEDIDO A ISENÇÃO DO ICMS, NAS OPERAÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO DE SANDUÍCHES DENOMINADOS "BIG MAC", EFETUADAS DURANTE O EVENTO "MCDIA FELIZ"

 

Ficam isentas do ICMS as operações de comercialização do sanduíche "Big Mac", efetuadas no dia 25 de agosto de 2018, para os integrantes da Rede McDonald's, O Estado da Paraíba através do Decreto nº 38.531/18 concede a Isenção do ICMS nas operações de comercialização de sanduíches denominados "Big Mac", efetuadas durante o evento "McDia Feliz" em lojas próprias e franqueadas, estabelecidos em território paraibano, que participarem do evento "McDia Feliz" e destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à Associação Paraibana de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil - Donos do Amanhã, CNPJ nº 07.408.047/0001-38, com sede na Avenida Capitão José Pessoa, nº 1097, Jaguaribe, João Pessoa/PB.

 

O benefício de que trata o Decreto acima mencionado, fica condicionado à comprovação perante a Secretaria de Estado da Receita, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "Big Mac" isentos do ICMS, à entidade assistencial indicada.

 

Os contribuintes integrantes da rede McDonald's, em lojas próprias e franqueadas, participantes do evento, declararão, nas respectivas escriturações fiscais, a quantidade e o valor total das vendas realizadas de sanduíches "Big Mac" no dia do evento "McDia Feliz", bem como, o montante do ICMS cujo débito será estornado, fazendo referência a este Decreto.

 

Fonte: Consultoria LEFISC