Alterações Fiscais – 12.07.2018
GO – PROMOVIDAS ALTERAÇÕES NA PAUTA DE VALORES PARA EFEITO DE DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS
Publicada a Instrução Normativa SAT nº 145, de 11.07.2018, que introduz modificações no Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo “PEIXE”.
PR – ALTERADAS DIVERSAS DISPOSIÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
O Governo do Estado do Paraná publicou as seguintes alterações:
– Divulgado os procedimentos relativos à concessão de parcelamento de créditos tributários do ICMS, por meio do portal de serviços Receita/PR, e revogação da NPF nº 17/2015, através da Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 44, de 09.07.2018.
– A Portaria CRE nº 104, de 09.07.2018, introduz modificações na Portaria CRE nº 72 de 2018, que dispõe sobre a atualização da lista correspondente ao preço máximo ao consumidor para a base de cálculo nas operações com produtos farmacêuticos.
– Publicada as informações relativas a delegação de competência para deferimento de pedido de parcelamento de crédito tributário de ICMS a determinadas autoridades administrativas, por meio da Portaria CRE nº 105, de 09.07.2018.
RJ – INTRODUZIDAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
O Estado do Rio de Janeiro através da Portaria SUT nº 145, de 10.07.2018, introduz modificações no Manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001, tendo em vista a publicação da Portaria SSER nº 149/2018.
SE – FIXADO O VALOR DE ICMS PARA EFEITOS DE BASE DE CÁLCULO – FARINHA DE TRIGO
A Instrução Normativa SEFAZ nº 5, de 09.07.2018, fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001, de 2001, para o mês de abril de 2018, é de R$ 0,3991 (três mil, novecentos e noventa e um décimos de milésimos de real).
Fonte: Consultoria Lefisc