Alterações Fiscais – 10.07.2018

CE – ALTERADAS REGRAS DE CADASTRAMENTO DOS CONTRIBUINTES. DOMICILIADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO NO CADASTRO GERAL DA FAZENDA (CGF)

O Estado do Ceará através da Instrução Normativa SEFAZ nº 34/18 altera dispositivo da Instrução Normativa nº 42/15, que disciplina o cadastramento dos contribuintes, domiciliados em outras unidades da federação, no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), nos casos em que especifica.

 

Assim, da inscrição de que trata o Art. 1º da IN nº 42/15 decorre a obrigatoriedade de que o contribuinte domiciliado em outra unidade da Federação, que remeta mercadorias classificadas nas NCMs constantes dos Protocolos ICMS nºs 13/2006, 14/2006, 15/2006, 14/2008, 15/2008, 16/2008 e 22/2008, promova a retenção do ICMS Substituição Tributária nos termos do Regime Especial de Tributação celebrado entre o seu destinatário e esta Secretaria da Fazenda, observando os prazos de recolhimento dos respectivos protocolos e as normas gerais da substituição tributária, em especial o disposto no Ajuste SINIEF nº 04/1993.

 

Para se inscrever no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), o contribuinte interessado deverá utilizar o Cadastro Eletrônico, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), na Internet, através do Sistema de Virtualização de Processos (VIPRO).

 

ES – PROMOVIDAS ALTERAÇÕES NO RICMS/ES

O Estado do Espírito Santo através do Decreto nº 4.278-R/18 altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R/02 com efeitos a partir de 1º de julho de 2018.

 

Desta forma, o Anexo V-A do RICMS, fica alterado na forma do Anexo I que integra este Decreto e os produtos listados no Anexo II deste Decreto ficam excluídos do Anexo V-A do RICMS/ES.

 

MS – INDICADA A ENTIDADE ASSISTENCIAL COMO DESTINATÁRIA DA RENDA PROVENIENTE DAS VENDAS DOS SANDUÍCHES BIG MAC NO EVENTO "MC DIA FELIZ"

O Estado do Mato Grosso do Sul através da Resolução SEFAZ nº 2.953/18 indica a entidade de assistência social para destinação da renda proveniente das vendas beneficiadas por isenção do ICMS a que se refere o Decreto nº 13.036/10.Sendo assim, a entidade assistencial indicada é a AACC - Associação dos Amigos das Crianças com Câncer de Mato Grosso do Sul, CNPJ 02.502.223/0001-82, como destinatária da renda proveniente das vendas dos sanduíches Big Mac, com isenção do ICMS, que ocorrerem no dia 25 de agosto de 2018, dia do evento "McDia Feliz".

 

PE – ALTERADA DISPOSIÇÃO SOBRE IMPORTAÇÃO PROMOVIDA POR TERMINAL DE REGASEIFICAÇÃO

O Estado de Pernambuco através do Decreto nº 46.245/18 modifica o Decreto nº 44.650/17, que regulamenta a Lei nº 15.730/16, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação promovida por terminal de regaseificação com efeitos a partir de 1º de julho de 2018.

 

Fonte: Consultoria LEFISC