Alterações Fiscais – 07.06.2018
CE – ALTERADO VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DOS PRODUTOS QUE ESPECÍFICA
Considerando o resultado da consulta dos preços médios de cerveja, chope, água mineral e gelo indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR), da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto na Legislação interna, o Estado do Ceará através da Instrução Normativa SEFAZ nº 27/18 altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 55/17, e o Anexo Único da Instrução Normativa nº 56/17, que divulgam os valores relativos à venda a consumidor final de cerveja e chope, e de água mineral e gelo, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
MT – PROMOVIDAS ALTERAÇÕES SOBRE O DIFERIMENTO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES
DE IMPORTAÇÃO
O Estado do Mato Grosso através do Decreto nº 1.513/18 altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 250/15, que dispõe sobre o diferimento do ICMS incidente nas operações de importação do exterior de bens, mercadorias e serviços, quando o respectivo desembaraço aduaneiro for processado em recinto alfandegado de Porto Seco, localizado no território mato-grossense.
MG – ALTERADAS DISPOSIÇÕES RELATIVOS A APURAÇÃO DO ESTOQUE E IMPOSTO POR
INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
O Estado de Minas Gerais através da Resolução SEF nº 5.143/18 altera a Resolução nº 4.855/15, que dispõe sobre a apuração do estoque e do respectivo imposto, em decorrência da inclusão ou exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária e de situações a elas correlatas.
Assim, o Art. 5º, Inciso II, Alínea “a” da Resolução nº 4.855/15, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) deverá apurar o saldo do ICMS ST, se houver, no campo 14 do registro E210 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), na data:
1 - da intimação do contribuinte sobre a revogação, a cassação ou a não renovação do regime especial, exceto na hipótese do item 3;
2 - do pedido de renúncia ou desistência do regime especial pelo contribuinte;
3 - de término do regime especial, na hipótese de não renovação do regime por decurso do prazo."
PR - ALTERADA TABELA DE VALORES PARA BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS QUE ESPECIFICA
O Estado do Paraná através da Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 42/18 inclui, exclui e altera produtos e valores na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e energéticos, instituídos pela NPF 28/2018.
RS - PRORROGADA A REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA DO MEDICAMENTOS
O Estado do Rio Grande do Sul através do Decreto nº 54.094/18 modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Desta forma, fica prorrogada até 31 de maio de 2019, a base de cálculo reduzida para cálculo de débito por responsabilidade pela operação subsequente com medicamentos conforme previsto no Livro III, Art.105 do RICMS/RS.
SE - ESTABELECIDA A PAUTA FISCAL A SER UTILIZADA COMO BASE DE CÁLCULO PELO
SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS MERCADORIAS QUE ESPECIFICA
O Estado de Sergipe através da Portaria SEFAZ nº 145/18 estabelece a Pauta Fiscal a ser utilizada como base de cálculo pelo sujeito passivo por substituição tributária, quando destinar ao Estado de Sergipe cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, constantes do Anexo Único desta Portaria.
O disposto neste artigo aplica-se também:
I - nas operações internas;
II - nos casos em que o sujeito passivo por substituição não tenha efetuado a retenção na fonte.
Fonte: Consultoria LEFISC