Alterações Fiscais – 03.05.2018


CE - DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS

O Estado do Ceará através da Instrução Normativa SEFAZ nº 19/18 divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Fortaleza, durante o mês de maio de 2018.

Desta forma, ficam divulgadas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 29.248 , de 31 de março de 2008, as seguintes informações:

I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio nº 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;

II - previsão, para o mês de maio de 2018, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 4.870.000 (quatro milhões, oitocentos e setenta mil) litros, concernente ao percurso de 11.856.965,5 km (onze milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e cinco quilômetros, e quinhentos metros); e

III - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de maio de 2018 por cada empresa de ônibus é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.

A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até a quantidade máxima do combustível prevista neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1º do Decreto nº 29.248/2008.


MG - INFORMADA A TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (SELIC)

O Estado de Minas Gerais através do Comunicado SAIF nº 13/18 informa a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil que é de 0,518295 para o mês de abril de 2018, exigível a partir de maio de 2018.


MG - PUBLICADA TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO

O Estado de Minas Gerais através do Comunicado SAIF nº 15/18 publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e taxas em atraso, para pagamento até maio de 2018.

 

SE – PUBLICADO O VALOR DA UNIDADE FISCAL PADRÃO DO ESTADO DE SERGIPE - UFP/SE

 

O Estado de Sergipe através da Portaria SEFAZ nº 119/18 fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de maio de 2018.

Desta forma, a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 40,10 (quarenta reais e dez centavos) para o mês de maio de 2018.

 

Fonte: Consultoria Lefisc