Alterações Fiscais – 02.10.2018

 

AM - ESTABELECIDO PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES COM ÓLEO DIESEL DESTINADO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE

 

O Estado do Amazonas através da Resolução GSEFAZ nº 22/18 estabelece procedimentos relativos às operações com óleo diesel destinado integralmente na prestação dos serviços de transporte interestadual e intermunicipal.

 

Assim, o direito ao crédito a que se refere o Art. 20, Inciso III do RICMS, fica condicionado ao credenciamento das prestadoras de serviço de transporte de carga, junto à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.

 

O credenciamento será deferido pelo Secretário-Executivo da Receita da SEFAZ, mediante a apresentação dos seguintes documentos pela prestadora de serviço de transporte de carga:

 

         I - requerimento dirigido ao Departamento de Tributação - DETRI, formalizado por meio do DT-e;

         II - comprovação, mediante documentos fiscais eletrônicos, de aquisição de óleo diesel, relativo ao último trimestre;

         III - registro contábil, por centros de custo se houver, do consumo de óleo diesel;

         IV - indicação das quantidades de óleo diesel a ser adquirido mensalmente da distribuidora ou revendedora, com base nos dados de que trata os itens II e III.

 

O contribuinte deverá observar as demais exigências desta Resolução, uma vez que, o descumprimento das obrigações além de implicar descredenciamento para fins do que se refere o art. 20, inciso III do RICMS, sujeitará os infratores às sanções civis e penais cabíveis, além das penalidades previstas na legislação tributária do Estado do Amazonas.

 

ES – PROMOVIDO ALTERAÇÕES NO RICMS PARA DISPOR SOBRE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

 

O Estado do Espírito Santo através do Decreto nº 4.310-R/18 altera o RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R/02.

 

Assim, o Art. 535 do RICMS/ES que trata dos documentos fiscais fica acrescido dos seguintes documentos:

 

         a- Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS -, modelo 67;

         b- Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63.

 

O contribuinte do imposto, na prestação de serviço de transporte, fica obrigado a emitir CT-e ou CT-e OS, conforme o caso, observado o disposto no Ajuste SINIEF nº 09/07. Para tanto o credenciamento para emissão de CT-e deve ser realizado por meio da internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br.

 

O transportador deve portar o Documento Auxiliar do CT-e - DACTE - relativo à prestação de serviço de transporte, observado o disposto no Ajuste SINIEF nº 09/2007.

As referências feitas neste Regulamento ao conhecimento de transporte consideram-se feitas ao DACTE ou DACTE OS, quando for o caso.

 

O contribuinte do imposto, na prestação de serviço de transporte de passageiros, fica obrigado a emitir BP-e, observado o disposto no Ajuste SINIEF nº 01/2017. Assim, ao contribuinte credenciado à emissão de BP-e, é vedado a emissão de bilhete de passagem por qualquer outro meio.

 

O contribuinte deve fornecer ao passageiro o Documento Auxiliar do BP-e - DABPE -, observado o disposto no Ajuste SINIEF nº 01/2017.

 

As referências feitas neste Regulamento ao bilhete de passagem consideram-se feitas ao DABPE, quando for o caso.

 

Na hipótese de prestação não realizada, se o cancelamento do BP-e não tiver sido transmitido até a data e hora de embarque, a SEFAZ pode recepcionar o pedido extemporâneo de cancelamento, mediante requerimento que deve ser apreciado pela Gerência Fiscal.

 

MT – ALTERADA A LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS PARA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DAS MERCADORIAS QUE ESPECIFICA

 

O Estado do Mato Grosso através da Portaria SEFAZ nº 156/18 altera o Anexo Único da Portaria nº 057/2016-SEFAZ, que institui Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica.

 

Assim, ficam acrescentados os itens 237-A, 237-B, 237-C e 237-D ao grupo III - REFRIGERANTES, bem como acrescentado o item 36-A ao grupo X - APERITIVOS E AMARGOS e fica excluído o item 4 do grupo XVIII - TEQUILAS.

 

MT – ALTERADA A LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS PARA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DAS MERCADORIAS QUE ESPECIFICA

 

O Estado do Mato Grosso através da Portaria SEFAZ nº 157/18 altera o Anexo Único da Portaria nº 205/2017-SEFAZ que institui Lista de Preços Mínimos para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

 

Assim, o anexo Único da Portaria nº 205/2017-SEFAZ passa a vigorar acrescido dos itens 554-A, 554-B, 554-C, 554-D, 554-E, 554-F, 554- G, 554-H, 554-I, 554-J, 554-K, 554-L, 554-M, 554-N, 554-O, 554-P, 554-Q, 554-R no grupo I - Cervejas, conforme o Anexo Único desta portaria.

 

MG – INFORMA A TAXA SELIC PARA O MÊS DE AGOSTO DE 2018

 

Divulgada através do Comunicado SAIF nº 30/18 a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), divulgada pelo Banco Central do Brasil  para o mês de setembro/2018, exigível a partir de outubro/2018, é de 0,468818.

 

MG – PUBLICADA TABELA PARA CÁLCULO DE TRIBUTOS EM ATRASO

O Estado de Minas Gerais através do Comunicado SAIF nº 31/18 publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e taxas em atraso para pagamento até outubro/2018.

 

RN – ALTERADO VALORES DE REFERÊNCIA PARA APURAÇÃO DA BASE CÁLCULO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS QUE ESPECIFICA

 

O Estado do Rio Grande do Norte através do Ato Homologatório GS/SET nº 11/18 altera o Anexo III do Ato Homologatório nº 5/2018-GS/SET que homologa valores de referência, para efeito de apuração da base cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.

 

RS – PROMOVIDAS ALTERAÇÕES NOS BENEFÍCIOS FISCAIS DO RIO GRANDE DO SUL

 

O Estado do Rio Grande do Sul através do Decreto 54.255/18, alterou os benefícios fiscais considerando os requisitos estabelecidos pela Lei Complementar Federal 24/75, dentre os quais podemos destacar a cesta básica de medicamentos, o fornecimento de equipamentos e peças dos coletores eletrônicos de voto, a limitação da isenção do transporte de cargas e os produtos destinados a manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia.

Essas alterações entrarão em vigor dia 1° de janeiro de 2019.

 

Fonte: Consultoria LEFISC