Alterações Fiscais - 02.02.2018

 

MG – INFORMA A TAXA SELIC PARA O MÊS DE JANEIRO DE 2018

Divulgada através do Comunicado SAIF nº 4/18 a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de janeiro/2018, exigível a partir de fevereiro/2018, é de 0,584205.

MG – PUBLICADA TABELA PARA CÁLCULO DE TRIBUTOS EM ATRASO

O Estado de Minas Gerais através do Comunicado SAIF nº 5/18 publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e taxas em atraso para pagamento até fevereiro/2018.

MG – ALTERADAS DISPOSIÇÕES DO REGIME ESPECIAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

 

O Estado de Minas Gerais através do Decreto nº 47.364/18 altera o RICMS/MG para dispor sobre o regime especial de controle e fiscalização.

 

Assim, na possibilidade do regime especial de controle e fiscalização poderá consistir de forma isolada ou cumulativamente, fica acrescentada a atribuição da responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido pelas operações subsequentes com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária de que trata o Anexo XV, ainda que previamente destacado ou informado o imposto no documento fiscal de aquisição da mercadoria, hipótese em que será admitida a apropriação, como crédito, do imposto comprovadamente recolhido nas operações anteriores.

 

O regime especial de controle e fiscalização poderá, também, ser imposto ao devedor contumaz, assim considerado o sujeito passivo que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:

 

a - ter débito de imposto declarado relativamente a seis períodos de apuração em doze meses ou relativamente a dezoito períodos de apuração, consecutivos ou alternados;

 

b - ter dois ou mais débitos tributários inscritos em dívida ativa que versem sobre a mesma matéria, totalizem valor superior a 310.000 (trezentas e dez mil) Ufemgs e correspondam a mais de 30% (trinta por cento) de seu patrimônio líquido ou a mais de 25% (vinte e cinco por cento) de seu faturamento no exercício anterior.

 

O regime especial de controle e fiscalização será aplicado mediante ato do diretor da Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização (DGF/Sufis) ou do titular da Delegacia Fiscal ou da Delegacia Fiscal de Trânsito a que o sujeito passivo estiver circunscrito.

 

A imposição do regime especial de controle e fiscalização não prejudica a aplicação de qualquer penalidade prevista na legislação tributária ou a adoção de qualquer outra medida que vise a garantir o recebimento de créditos tributários.

 

PA - ESTABELECIDO PROCEDIMENTOS COM RELAÇÃO AOS ESTOQUES DOS PRODUTOS QUE ESPECIFICA

O Estado do Pará através da Instrução Normativa SEFA nº 5/18 estabelece procedimentos com relação aos estoques dos produtos especificados. Assim, o estabelecimento que adquirir, até 4 de fevereiro de 2018, os produtos acrescidos ao Apêndice I do Anexo I e ao Anexo XIII - Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Internas, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, sem retenção na fonte ou antecipação do ICMS, deverão relacionar, discriminadamente, os estoques dos produtos, valorizados ao custo de aquisição mais recente, e adotarão as providências estabelecidas na Instrução Normativa acima mencionada.

 

SC – DIVULGADO PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL DAS OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL

O Estado de Santa Catarina através do Ato DIAT nº 4/18 altera o Ato Diat nº 034/2017, que adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

SC - REDEFINE AS QUOTAS DE ÓLEO DIESEL COM ISENÇÃO DE ICMS DESTINADAS ÀS EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS

O Estado de Santa Catarina através da Portaria SEF nº 22/18 redefine as quotas de óleo diesel, com isenção de ICMS para o exercício de 2018, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo.

TO - PRORROGADO A ENTREGA DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS MENCIONADAS

 

O Estado do Tocantins através do Decreto nº 5.775/18 prorrogou a entrega das obrigações acessórias abaixo para contribuintes obrigados a entrega da EFD – Escrituração Fiscal Digital:

 

a- do Documento de Informações Fiscais - DIF a partir do ano base de 2020;

 

b- da Guia de Informações de Apuração Mensal - GIAMK, a partir do mês de referência - janeiro de 2020.

 

Fonte: Consultoria Lefisc