Alterações Fiscais – 19.07.2018

 

AL – BENEFÍCIO DE ISENÇÃO APLICAVEL AO EVENTO “McDIA FELIZ”

 

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas publicou a Instrução Normativa SEF nº 36, de 17.07.2018, que dispõe sobre a isenção do ICMS prevista no item 96 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, relativamente ao ano de 2018.

 

A isenção do ICMS prevista no item 96 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente ao ano de 2018 (Conv. ICMS 106/2010):

 

I – aplica-se, exclusivamente, às vendas do sanduíche Big Mac ocorrido no dia 25 de agosto de 2018, dia do evento “McDia Feliz”;

 

II – fica condicionada à destinação integral da renda, após dedução de outros tributos, a Associação dos Pais e Amigos dos Leucêmicos de Alagoas – APALA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.191.990/0001-70.

 

MT – ALTERADAS DISPOSIÇÕES NA LEGISLAÇAO TRIBUTÁRIA

 

– O Estado de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.587, de 18.07.2018, introduzindo alterações no Título VI do Livro I do Regulamento do ICMS, relativamente às operações de venda de veículos autopropulsados por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos ou arrendamento mercantil.

 

– Divulgado o Decreto nº 1.588, de 18.07.2018, que promove alterações no Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso revogando os seguintes dispositivos:

 

I – o artigo 14 do Anexo V;

 

II – o § 1º do artigo 41 do Anexo VII.

 

– Publicado o Decreto nº 1.589, de 18.07.2018, que acrescenta o artigo 101-A ao Anexo IV do Regulamento do ICMS, em relação ao benefício fiscal de isenção aplicável às operações com matéria prima, material secundário, embalagens, partes, peças, máquinas e equipamentos a serem empregados na execução do PROSUB – Programa de Desenvolvimento de Submarinos.

 

– O Estado de Mato Grosso através da Portaria SEFAZ nº 91, de 16.07.2018, define os estabelecimentos habilitados, no exercício de 2018, à fruição do benefício fiscal de isenção aplicável as saídas do sanduíche “Big Mac”, que participarem do evento “McDia Feliz”.

 

MS – ALTERADA A TABELA DE VALOR REAL PESQUISADO

 

A Portaria SAT nº 2.632, de 18.07.2018, dispõe sobre alterações de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, em relação aos seguintes produtos: Algodão em Pluma e Trigo em grão, conforme anexo.

 

PA – PROMOVIDAS ALTERAÇÕES NO BOLETIM DE PREÇOS MÍNIMOS DE MERCADO

 

A Secretaria de Estado da Fazenda do Pará através da Portaria SEFA nº 183, de 17.07.2018, divulgou alteração no Boletim de Preços Mínimos de Mercado constante da Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, em relação aos produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria.

 

PR – PUBLICAÇÃO DAS TABELAS E AJUSTES – EFD

 

A Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 52, de 12.07.2018, dispõe sobre as tabelas de ajustes do lançamento e apuração, previstas no item 5 do Ato COTEPE/ICMS 9, de 18 de abril de 2008, relativas à EFD.


PE – FIXAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL RELATIVO À FARINHA DE TRIGO OU MISTURA DE FARINHA DE TRIGO UTILIZADAS COMO INSUMO

 

O Estado de Pernambuco através da Instrução Normativa CAT nº 21, de 18.07.2018, dispõe sobre o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte, relativamente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.

 

RS – ALTERADAS DISPOSIÇÕES NA LEGISLAÇÃO EM RELÇÃO A FORMA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ISS DE CONTRIBUINTES QUE PRESTEM SERVIÇOS AOS PODERES, MINISTÉRIO PUBLICO E DEFENSORIA

 

Publicada a Instrução Normativa CAGE nº 4, de 18.07.2018, dá nova redação ao art. 6º da Instrução Normativa CAGE Nº 1, de 5 de maio de 2011, que dispõe sobre a forma de retenção e recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN de contribuintes que prestarem serviços aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

 

Fonte:  Consultoria Lefisc