Alterações Fiscais – 19.01.2018

 

DF – PRORROGAÇÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM JORNAIS

 

Tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 25, de 17 de dezembro de 2017, o Estado do Distrito Federal publica alterações na Portaria nº 126, de 24 de agosto de 2012, em relação aos efeitos da concessão de regime especial nas operações e prestações que envolvam jornais, através da Portaria SEF nº 17, de 17.01.2018.

 

Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2019.

 

 

PB – ALTERADAS DISPOSIÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

O Estado da Paraíba publica as seguintes alterações na legislação:

 

 – Divulgada a Portaria GSER nº 11, de 17.01.2018, que regulamenta a relação de que trata a alínea "g" do inciso I do art. 106 do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dispõe sobre o diferimento do ICMS – Fronteira.

 

 – Republicação da Portaria GSER nº 11, de 17.01.2018.

 

PE – ALTERADAS DISPOSIÇÕES NA LEGISLAÇÃO EM RELAÇÃO AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

O Estado de Pernambuco introduz modificações no anexo único da Instrução Normativa CAT nº 021, de 29.08.2017, em função da adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja e refrigerante, aos preços praticados no mercado, através da Instrução Normativa CAT nº 2, de 18.01.2018.

 

O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 021, de 29.8.2017, passa a vigorar, a partir 01.02.2018, com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa.

 

RJ – ALTERADAS DISPOSIÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

O Estado do Rio de Janeiro publica as seguintes modificações na legislação:

 

– Introduzidas alterações em relação a prorrogação de prazo para apresentação do recurso referido no § 8º, do art. 5º, da Resolução SEFAZ nº 108, de 28 de julho de 2017, relativo ao processo de verificação do atendimento aos requisitos e condicionantes dos incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária, através da Resolução SEFAZ nº 201, de 18.01.2018.

 

A Resolução SEFAZ nº 201, de 18.01.2018, resolve prorrogar para 31 de janeiro de 2018 o prazo final para apresentação do recurso para os estabelecimentos intimados no mês de dezembro de 2017.

 

– Divulgação da Resolução SEFAZ nº 202, de 18.01.2018, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito extemporâneo de crédito de ICMS na forma que especifica.

 

RN – (REPUBLICAÇÃO) ALTERADAS DISPOSIÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

O Estado do Rio Grande do Norte republica o Decreto nº 27.680, de 12.01.2018, que estabelece a cota anual de óleo diesel sujeita à isenção do ICMS, destinada ao abastecimento das embarcações pesqueiras na forma que especifica.


Fonte:
 Consultoria Lefisc